O vereador Janderson de Oliveira Avelar (MDB) é investigado pelo Ministério Público de Minas (MPMG), por uma possível irregularidade cometida nas eleições de 2022, quando ele foi candidato a deputado federal.
Janderson Avelar teria supostamente utilizado o nome de um idoso de 83 anos (S.J.M.), para uma doação de campanha recebida, no valor de 10 mil reais, a qual ultrapassa o limite de 10% permitido com base na renda bruta do doador.
De acordo com o MPMG, as doações de pessoas físicas nas eleições encontram-se disciplinadas na Lei nº 9.504 /97.
Por causa disso, o idoso corre o risco de ser multado em 20 mil reais, sendo que os Autos da 322ª Zona Eleitoral de Sete Lagoas é o de número 0600089-06.2023.6.13.0322.
Segundo informações de fontes ligadas à família, a vítima que é sogro de uma assessora parlamentar de Janderson Avelar, nem sequer tinha conhecimento desta doação de 10 mil reais, sendo que o mesmo é aposentado e sua renda não permitiria tal valor para doação.
A investigação da Justiça pode resultar na inelegibilidade do vereador Janderson.
Nesse sentido, o Site Mega Cidade entrou em contato com o vereador para saber o seu posicionamento a respeito da questão, o qual enviou a seguinte resposta:
“Não recebi qualquer notificação em meu nome do Ministério Público acerca de tal fato, não tenho conhecimento de tal processo em desfavor de minha pessoa e também não foi constatado qualquer procedimento que me envolva.
O doador citado foi amigo e colega de trabalho de meu pai na prefeitura de Sete Lagoas, uma consulta no portal de transparência o redator poderá verificar que ele apresenta condições de doações, tanto que ele doou para a minha campanha de Vereador.
A doação foi feita de livre e espontânea vontade, o doador goza de plenos direitos políticos, mentais e psicólogos e, após conhecimento do fato por este Vereador através do e-mail, a pessoa citada foi imediatamente contactada e afirmou que desconhece qualquer multa imposta pela justiça eleitoral.
Vale ressaltar que a doação é feita pelos próprios apoiadores e que o candidato não tem controle do quanto cada um pode realizar a doação, fato este que impede em inelegibilidade do recebedor e somente do doador, conforme determina a lei eleitoral.
Por fim, gostaria de agradecer pela abertura do espaço, dizer que todas as minhas contas foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral e que a divulgação de notícias inverídicas em ano eleitoral pode ser considerada crime perante a justiça, conforme redação do artigo 323 da Lei Federal nº 4.737/65.”
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