
O ex-prefeito de Inhaúma Max Oliveira dos Santos (“Zula”) foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), em quatro mil reais, por não ter instaurado um procedimento denominado “Tomada de Contas Especial”, descumprindo a determinação do Tribunal de Contas do Estado.
Com a decisão tomada pelo colegiado principal da Corte, o Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 30 de janeiro último, “Zula” terá que pagar a multa com recursos próprios.
O ex-prefeito de Inhaúma encaminhou ao Tribunal, no dia 19 de agosto de 2014, o relatório de uma auditoria contratada pelo município em 2013, que identificou irregularidades nas contas de governo e de gestão do prefeito anterior, relativas ao exercício de 2012.
Então, os conselheiros decidiram que caberia ao gestor instaurar uma Tomada de Contas Especial para “apurar os fatos abordados pelo relatório de auditoria”. Mas a decisão não foi cumprida e o ex-prefeito, em ofício ao Tribunal, alegou “ter encontrado dificuldades para cumprir a determinação, uma vez que todos os servidores procurados para integrar a comissão o recusaram, por envolver investigação de fatos relacionados ao ex-prefeito”. Outros ofícios reiteraram a determinação do Tribunal de Contas, mas o ex-prefeito alegou motivos diferentes para o não cumprimento.
Na análise da questão, o Tribunal entendeu que no caso, a alegação de “desconforto pessoal dos servidores”, cabe ao gestor “exercer sua autoridade constitucional, reestabelecendo a hierarquia, inclusive com recurso aos instrumentos disciplinares previstos em lei”. Quanto às demais justificativas, entendeu que “não houve qualquer comprovação das circunstâncias alegadas, tampouco demonstração de qualquer providência na esfera funcional/disciplinar”.
Atual administração de Inhaúma
O TCE-MG também decidiu intimar o atual prefeito de Inhaúma, Juninho “para instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos tratados no relatório de auditoria e encaminhá-la a este Tribunal no prazo de 120 dias, sob pena de responsabilização solidária”.
O caso teve como relator o próprio presidente do TCE, conselheiro Cláudio Terrão, e seu voto foi aprovado por unanimidade.
Da Redação com a Coordenadoria de Jornalismo e Redação/TCEMG
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