
O desespero de uma ex-servidora da Prefeitura de Sete Lagoas (M.E.F. de 48 anos) levou a mesma a ameaçar de suicidar nesta terça-feira (23), pulando da janela da própria Prefeitura.
De acordo com informações, policiais foram até a sala de recepção do gabinete do prefeito no 3º andar do prédio, onde a ex-servidora teve que ser amparada por um policial e um guarda civil municipal.
Ela teria relatado que era funcionária municipal, no período de 2004 a 2016, exercendo a função de Auxiliar de Secretaria. Segundo a ex-servidora, em 2016 entrou em licença maternidade e que quando foi retornar, o então prefeito Leone Maciel não permitiu que ela retomasse o cargo, sendo demitida no dia 5 de julho de 2018.
Então M.E.F. contou que foi na Prefeitura nesta terça-feira (23) para questionar valores a receber, pois está passando dificuldades, sem local para morar e dormir, tendo que ser ajudada pelo Centro POP. De acordo com ela, estava pagando pensão no valor de 50 reais para ficar e 10 reais para almoçar, sendo que já está sem dinheiro.
A ex-servidora explicou que voltou à Prefeitura para fazer novos questionamentos sobre o assunto, tendo sido levada para uma sala sem porta e sem janela, onde foi informada que não tinha nada a receber, momento em que saiu correndo dizendo que iria suicidar pulando de uma janela.
Contudo, policiais foram até o referido local, “Sala de Ofícios” do 3º andar, onde constatou ser uma sala ampla com mesas, cadeiras e armários, duas portas e janelas.
Já a secretária municipal de Assistência Social inclusive informou que na sala foi oferecido à ex-servidora, café, água e suco, tendo também sido ofertado o amparo do “Projeto Acolher” que foi recusado por ela que saiu correndo da sala dizendo que iria suicidar pulando de uma janela.
Segundo a secretária, há um grande interesse do Município rever a situação de M.E.F., sendo que quanto à sua demissão, há a necessidade de que ela aceite o tratamento de surtos temporários, considerando que não é a primeira vez que isso acontece.
A secretária também informou que a demissão da ex-servidora teria ocorrido por “abandono de emprego”, conforme o Processo Administrativo nº 256/2017.
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