
A juíza da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente de Belo Horizonte, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, aceitou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais e decretou, em audiência, a prisão preventiva de um homem, de 68 anos, acusado de estuprar a sobrinha e o irmão dela, portador de paralisia cerebral.
A magistrada apurava o crime hediondo e, após relato da vítima, entendeu que a prisão era necessária para que “mais nenhuma adolescente ou pessoa com deficiência fosse por ele estuprada”. O processo tramita em segredo de Justiça.
O acusado respondia ao processo em liberdade e compareceu à audiência, na terça-feira (20), após ser localizado em um novo endereço residencial. Ele havia se mudado e não informou seu paradeiro no processo criminal. “É ainda mais provável que ele se sinta motivado a se esconder, como já fez em situações outras”, ressaltou, em seu pedido de prisão, a promotora Andréa Mismotto Carelli.
Segundo a denúncia, os abusos sexuais contra a sobrinha começaram quando ela tinha 8 anos de idade e continuaram, reiteradamente, até os 12 anos. Foi colhido depoimento especial da vítima por uma psicóloga judicial e ela contou sobre os ataques a que foi submetida e revelou também que o tio estuprou o irmão menor e portador de paralisia cerebral. O homem queimava a adolescente com cigarro e a ameaçava com um canivete para que ela não contasse nada a ninguém sobre os ataques.
“Chocante constatar as agruras às quais ele submeteu a sua própria sobrinha e sobrinho. Desta forma, trata-se de um sujeito sem escrúpulos, não apresenta amarras morais e não poupa nem as pessoas com as quais convive de lhes infligir sofrimento com o mero escopo de satisfazer sua imensurável lascívia”, destacou o Ministério Público.
A defesa do réu evidenciou que a prisão preventiva não seria necessária pois nenhuma outra prova ou depoimento, além da adolescente, indicou que o acusado está “colocando em risco a instauração criminal ou conveniência da ordem pública”.
A juíza Marixa Rodrigues entendeu que é facultado ao magistrado a decretação da prisão preventiva em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, sendo aplicada quando há prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Para ela, a prisão “não viola o princípio da presunção da inocência, posto não se tratar de uma espécie de antecipação de pena”, disse. O processo criminal continua seu trâmite normal e não tem previsão de data para sentença final.

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