O cunhado da apresentadora Ana Hickmann, o empresário Gustavo Correa, foi absolvido por unanimidade da acusação de homicídio doloso pela morte de Rodrigo Augusto de Pádua, em 2016. Correa já havia sido absolvido em primeira instância, mas o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão. Entretanto, no julgamento do recurso nesta terça-feira, o procurador que compareceu à sessão na 5ª Câmara Criminal de Justica, optou por não se manifestar oralmente. A ausência de sustentação por parte do Ministério Público foi criticada por desembargadores.
Correa era acusado de homicídio doloso por ter atirado três vezes contra Rodrigo Augusto de Pádua, um fã obcecado por Ana Hickmann que invadiu um hotel no bairro Belvedere, na regiao Centro-Sul de Belo Horizonte, e tentou matar a apresentadora em 21 de maio de 2016. O agressor estava armado e acabou atingindo a mulher de Gustavo Corrêa, que estava no mesmo quarto. Correa afirma ter entrado em luta corporal com o outro homem, ter tomado a arma de Pádua e disparado contra ele.
No julgamento desta terça-feira, os três desembargadores foram unânimes em entender que o empresário agiu em legítima defesa. O julgamento do recurso durou cerca de 20 minutos. Durante cerca de 15 minutos, o advogado Fernando José da Costa, apresentou os argumentos da defesa. Já o procurador presente não se pronunciou oralmente. Na sequência, os desembargadores proferiram a sentença favorável a Corrêa.
"Espero que tenha acabado. Continuo confiando na Justiça, desde o primeiro inquérito policial e, agora, pelo que aconteceu hoje aqui. Eu não vejo sentido para que isso tenha uma sequência", declarou o cunhado de Ana Hickmann no final do julgamento.
Embora nao fosse obrigado a comparecer ao julgamento, Corrêa disse que fez questão de acompanhar a decisão dos desembargadores. Ele afirmou ainda que pediu para que a família não o acompanhasse, para poupa-los do desgaste.
O advogado de Corrêa também comemorou a sentença. "Seria um absurdo não se entender que agiu Gustavo Corrêa em legítima defesa. Era uma dinâmica na qual os três disparos ocorreram sequencialmente e, evidentemente, por tudo o que aconteceu naqueles 31 minutos de pânico, como bem disse a magistrada, não importavam nem a quantidade de disparos", afirmou Costa.
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