
Um cavalo foi abandonado sem água e comida em um terreno, ao lado do Posto Marlim, localizado na Avenida Minas Gerais, no Centro de Matozinhos. O animal está em fase terminal e pode ter sido alvo de maus tratos do dono, que ainda não foi identificado.
De acordo com uma moradora, que não quis se identificar, o animal estava no local há cerca de um mês, mas tudo parecia normal. “Sempre vimos esse cavalo no pasto, mas hoje (sexta-feira) ele amanheceu deitado, agonizando. Ele está completamente desnutrido e com machucados pelo corpo”, disse.
Em algumas postagens nas redes sociais, as pessoas pedem ajuda a veterinários voluntários para ajudar, que seja aliviando o sofrimento do animal.
Atualização às 14h13 – O animal morreu após quase um dia agonizando.
Nova Lei
Maltratar ou abandonar animais em Minas Gerais, agora, vai doer no bolso do infrator. Sancionada nessa quarta-feira (20/07) pelo governador Fernando Pimentel, a lei 22.231/2016 prevê multa de até R$ 3 mil para quem for flagrado ou denunciado pelo crime. A norma já está valendo.
É considerado maus tratos qualquer ato ou omissão que atente contra a saúde ou integridade física e mental do animal. Isso significa que mesmo as ações que não causem ferimentos físicos no animal são passíveis de multa, como abandoná-lo, ato recorrente em muitas cidades, principalmente em vias movimentadas e estradas.
Portanto, em casos de maus tratos que não gerem lesões ou a morte do animal, o infrator deverá desembolsar R$ 900,00 para pagar a multa. Se o ato provocar lesões ou ferimentos o valor sobe para R$ 1.500, e se causar a morte do animal, R$ 3 mil. Estes valores podem ainda aumentar em até 1/6 quando o crime for direcionado a mais de um animal. Além disso, o custeio das despesas como atendimento veterinário, também cabe ao infrator.
O artigo 1º da nova lei define como crime de maus tratos ao animal:
– privá-lo de suas necessidades básicas;
– lesar ou agredir o animal, causado sofrimento, dano físico ou morte salvo nas situações admitidas pela legislação vigente;
– abandono;
– obrigar o animal a realizar trabalho excessivo ou superior às suas forças ou submetê-lo a condições ou tratamentos que resultem em sofrimento;
– o confinamento, criação ou exposição em locais sem higiene e segurança;
– promover rinhas ou o embate entre animais da mesma espécie ou espécies diferentes;
– provocar envenenamento em animal que resulte ou não em morte;
– deixar de propiciar morte rápida e indolor a animal cuja eutanásia seja necessária e recomendada por médico veterinário;
– abusar sexualmente de animal (zoofilia);
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