
A Prefeitura de Sete Lagoas publicou na última sexta-feira (26), dois novos Decretos (N°s 6.298 e 6.300), com medidas de contenção à propagação do novo coronavírus, que devem ser adotadas no transporte público e em bares e restaurantes.
Entre as determinações para bares e restaurantes estão regras mais claras sobre o espaçamento entre mesas, a limitação de público e uma redução no número de funcionários em serviço para evitar aglomeração nos estabelecimentos que servem comida, além da proibição dos serviços de self-service e rodízio.
Como Sete Lagoas segue o programa Minas Consciente que autoriza o funcionamento deste tipo de comércio, as regras gerais para bares e restaurantes contam ainda com a limitação de horário, ou seja: no máximo até as 21 horas.
Para o transporte público, o decreto prevê, além da limitação a 10 passageiros em pé para ônibus e 5 em microônibus, que as empresas de transporte disponibilizem dispensers com álcool em gel para uso dos passageiros e que intensifiquem a higienização dos veículos.
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