
A Prefeitura Municipal de Sete Lagoas publicou nesta quinta-feira (20), o Decreto Nº 6.343, permitindo o funcionamento dos estabelecimentos classificados no Grupo “Atividades esportivas e clubes sociais”, previsto na Onda Amarela - Serviços Não Essenciais do Programa Minas Consciente do Governo do Estado de Minas Gerais, de acordo com o novo protocolo sanitário do Programa.
De acordo com o Decreto, as Atividades esportivas e clubes sociais serão autorizadas mediante elaboração e apresentação de Plano de Funcionamento individualizado, aprovado por Comissão específica composta pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Adjunta de Esportes e Lazer, após avaliação técnica das condições peculiares de cada estabelecimento, podendo ser estabelecidas restrições e medidas preventivas de segurança sanitária determinadas pela Comissão.
Veja no link a seguir, o Decreto na íntegra, com as observações a serem seguidas:

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