Um golpe feito a partir de um anúncio online de um Ford Ka garantiu R$ 30 mil a um estelionatário em Belo Horizonte que fingiu ser intermediário entre o comprador do carro e o real proprietário. O crime foi levado até o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou o ressarcimento do dinheiro para o comprador.
Ele teria depositado a quantia combinada na conta do golpista, não encontrado até hoje, e o dono do carro, sem receber o valor, optou por não entregá-lo. O contato entre comprador e proprietário com o estelionatário foi todo através de mensagens pela internet ou ligações telefônicas. O golpe não é novo e o modo de atuação do suspeito já é conhecido pelo Juizado Especial.
A negociação começou depois que o proprietário do carro o anunciou por R$ 40 mil em um site de compra e venda. O golpista, então, recriou o anúncio como se o Ford Ka pertencesse a ele e pediu um valor menor que o real – R$ 30 mil. O comprador interessou-se pela oferta e entrou em contato com o estelionatário.
A ele, o golpista disse que agiria como um intermediário. Em contrapartida, para o dono do automóvel, o suspeito alegou que estaria negociando para uma terceira pessoa. À Justiça, o proprietário disse que o golpista garantiu a ele que compraria o carro para repassar a um conhecido como forma de quitar uma dívida.
Despreocupado e com experiência na prática, o estelionatário não hesitou em marcar um encontro para que o comprador avaliasse o Ford Ka com o proprietário. Ele pediu a cada um deles que não tratasse sobre pagamentos, pois isto seria negociado diretamente com ele.
Logo em seguida, os dois fecharam negócio e foram até um cartório para realizar a transferência do veículo. O golpe se encerrou quando o falsário pediu que o comprador depositasse o valor acertado em uma conta específica. Depois, ele desapareceu e não mais foi encontrado.
Disputa judicial
Em uma briga para tentar recuperar os R$ 30 mil perdidos, o comprador foi à Justiça alegando que o vendedor teria feito um acordo com o estelionatário.
Ele garantiu que o Certificado de Registro de Veículo (CRV) chegou a ser assinado e houve reconhecimento de firma em cartório. Aliás, detalhou também que foi junto com o dono do automóvel à agência bancária para realizar a transferência do dinheiro.
Entretanto, em contrapartida, o proprietário do carro alegou que acreditou no argumento do golpista de que iria comprar o veículo para quitar uma dívida. Ele disse que, quando percebeu que não tinha recebido o pagamento combinado, optou por não entregar seu carro. Ainda de acordo com o dono, só depois é que ele foi saber que o suspeito havia negociado o automóvel por R$ 30 mil, e então percebeu que tinha caído em um golpe.
O Juizado Especial negou o ressarcimento de R$ 30 mil para o comprador, e a juíza relatora do crime justificou que tanto proprietário quanto o interessado caíram no golpe. “Ambas as partes foram vítimas de um golpe na compra e venda de veículo anunciado pela internet, cuja dinâmica e modus operandi já são bastante conhecidos, em face de várias outras ações semelhantes”, esclareceu a magistrada Maria Luiza de Andrade Rangel Pires.
Ela detalhou também que, normalmente, quem aplica o golpe nunca aparece. Em uma decisão anterior, o Juizado Especial Cível de Belo Horizonte já tinha decidido que o ressarcimento não deveria acontecer. Para o juiz Marcelo Pereira da Silva, responsável pelo primeiro julgamento, o comprador não deveria transferir o dinheiro sem “ter a cautela necessária para a conclusão do negócio jurídico”.

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