A Prefeitura de Sete Lagoas abriu, nesta quinta-feira, 18 de fevereiro, o Programa Municipal de Incentivo à Recuperação de Créditos Tributários, conhecido como anistia fiscal. A proposta oferece uma grande oportunidade para que os contribuintes coloquem seus tributos municipais em dia, com isenção total ou parcial de juros e multas.
A Lei, publicada no Diário Oficial do Município no último dia 8 de fevereiro, engloba dívidas oriundas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, multas (tributárias e não tributárias), Taxa de Fiscalização de Funcionamento, Taxa de Fiscalização Sanitária, Taxa de Localização, Instalação e Licença de Funcionamento, Taxa de Fiscalização de Anúncio, Taxa de Ocupação de Bens de Domínio Público, Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso `inter vivos` - ITBI autuado e Tarifas de Água e Esgoto do SAAE. A norma vale para inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, para créditos devidos até 31 de dezembro de 2020.
A adesão ao programa foi aberta no dia 18, dez dias após a publicação da Lei, com o contribuinte tendo à sua disposição várias possibilidades de negociação. Caso seja possível quitar a dívida em parcela única, o interessado terá 100% de desconto em juros e multas. “É uma ótima oportunidade. Para esta escolha, a adesão estará disponível até o dia 30 de abril”, explica André Chaves Gontijo, superintendente geral de Rendas Imobiliárias. Quem parcelar o pagamento conseguirá outros percentuais de desconto: 90% - duas parcelas, 80% - três parcelas, 70% - quatro parcelas, 60% - cinco parcelas e 50% - seis parcelas. O prazo para adesão a qualquer forma de parcelamento vai até o dia 30 de junho.
O projeto de anistia fiscal foi proposto pela Prefeitura e aprovado pela Câmara Municipal. “Considero esta proposta como um apoio de grande alcance ao contribuinte. Vivemos momentos difíceis e esta é uma oportunidade de os contribuintes regularizarem sua situação fiscal e ficarem em dia com o Município. A Lei permite alcançar a realização mais eficiente e imediata desta proposta, que também contribui com as contas públicas”, avalia o prefeito Duílio de Castro. Um comitê gestor responsável por acompanhar a devida aplicação da Lei será nomeado em breve.
ATENDIMENTO
Devido à pandemia do novo coronavírus, o atendimento na Central do Contribuinte (CECON) ocorrerá somente mediante agendamento, que pode ser realizado pelo telefone (31) 2550-0837 ou e-mail agendamento.anistia@
O contribuinte também pode fazer sua adesão totalmente online, pelo site http://atendimentoonline.

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