Uma mulher que trabalhava como vendedora de máscaras em uma banca em Minas Gerais será indenizada por assédio moral e sexual no valor de R$ 8 mil. Conforme decisão do juiz Bruno Occhi, da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, ela relatou ter sido obrigada a trabalhar em pé durante todo o dia, sem poder ir ao banheiro e sem horário para se alimentar, além de ser sexualmente assediada por um representante da empresa.
A mulher prestou serviços para a banca por pouco mais de um mês e meio, em meados de 2020. Em defesa, a empresa negou as afirmações da vendedora, afirmando que havia um banquinho na loja e que o patrão poderia ser chamado quando a trabalhadora precisava ir ao banheiro ou almoçar. Para afastar a acusação de assédio sexual, ainda argumentaram que a mulher teria “dado em cima” do superior.
Ao examinar as provas, o juiz observou que o próprio patrão reconheceu que chegou a possuir dez bancas ao mesmo tempo. Uma testemunha afirmou, ainda, que só podia sair para ir ao banheiro ou para almoçar caso alguém se dispusesse a olhar a banca. A ocorrência era comum entre as vendedoras das bancas, tanto que, segundo a testemunha, ela teve infecção urinária.
Para o juiz, ao privar a trabalhadora de utilizar o banheiro sempre que fosse necessário e de sair da banca até mesmo para se alimentar, o empregador feriu a dignidade e atingiu a autoestima da vendedora. A decisão citou a Instrução Normativa nº 139/2018 da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que considera condição degradante de trabalho “qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho”.
O magistrado ainda constatou que o acusado assediava funcionárias frequentemente, valendo-se de sua superioridade hierárquica. Uma testemunha disse que ele chegou a encostar suas partes íntimas no corpo da vítima, uma espécie de “encoxada”, inclusive na frente de colegas de trabalho. Segundo o relato, o dono da banca não fez nada para resolver o problema, o que, para o juiz, encorajou ainda mais o agressor.
Na decisão, Bruno Occhi ponderou que, “em casos de assédio sexual, é comum a vítima ficar sem reação, receosa quanto à exposição de sua vida íntima, e mesmo em relação à perda do emprego, o que traz sensação de conforto e impunidade ao assediador”.
Uma troca de mensagens no WhatsApp entre os envolvidos foi apresentada no processo. A trabalhadora chegou a dizer em mensagem que achava o chefe atraente e até “ficaria” com ele. No entanto, isso não foi capaz de afastar a condenação, e só foi levado em consideração na fixação do valor da indenização.
“Tal fato não justifica o ato reprovável do agressor que, abusando de seu poder hierárquico, manteve contato corporal mais íntimo com a empregada, sem o consentimento desta, no local de trabalho e perante colegas de trabalho”, registrou o juiz. Para ele, as conversas não autorizam as atitudes do superior. “Ainda que houvesse certa relação de amizade entre ambos, a atitude foi totalmente incoerente, impertinente, abusiva, asquerosa, além de totalmente inadequada com o ambiente de trabalho”, completou.
Com TRT-MG

CORINTO Casal morre após carro sair da pista e bater contra talude na MGC-135, em Corinto
SANTANA DE PIRAPAMA Candidatos de concurso cancelado em Santana de Pirapama têm até 9 de outubro para solicitar reembolso
TEMPO Primavera começa nesta terça-feira (22), com calor de até 33°C e chance de temporais em Minas
ACIDENTE GRAVE ATUALIZAÇÃO: Idoso de 78 anos morre em grave acidente entre carro e carreta na MG-238
SETE LAGOAS Pastor Cláudio Duarte e cantor Jonas Vilar participam de noite especial em Sete Lagoas no dia 29
SETE LAGOAS Rádio Câmara Sete Lagoas sediará gravação especial do programa “A Voz do Brasil” nesta quarta-feira (23)
ACIDENTE GRAVE Tragédia na MG-238: Grave acidente deixa vítima fatal no trecho entre Jequitibá e Sete Lagoas
ELEIÇÕES 2026 Minas Gerais não terá Lei Seca nas eleições de 2026; venda de bebidas será permitida
SETE LAGOAS Sete Lagoas terá segunda-feira de calor, com máxima de 31°C e céu parcialmente nublado Mín. 16° Máx. 32°

