A Prefeitura de Sete Lagoas publicou nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei Nº 9.275, que proíbe a queima e a soltura de fogos de artifícios que produzam estampidos ruidosos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, no município.
De acordo com o Artigo 2º, a proibição a que se refere esta Lei estende-se a toda a área do Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Segundo o Artigo 3º, o descumprimento ao disposto nessa Lei acarretará ao infrator a imposição de multa na monta de R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 4.000,00 no caso de pessoas jurídicas.
O valor será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias. Os valores serão corrigidos segundo o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
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