A Prefeitura de Sete Lagoas publicou nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei Nº 9.275, que proíbe a queima e a soltura de fogos de artifícios que produzam estampidos ruidosos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, no município.
De acordo com o Artigo 2º, a proibição a que se refere esta Lei estende-se a toda a área do Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Segundo o Artigo 3º, o descumprimento ao disposto nessa Lei acarretará ao infrator a imposição de multa na monta de R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 4.000,00 no caso de pessoas jurídicas.
O valor será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias. Os valores serão corrigidos segundo o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
VEJA A LEI NA ÍNTEGRA, CLICANDO NO LINK ABAIXO!

Acidente Carro capota e duas pessoas ficam feridas após bater em poste na AMG-0105, em Funilândia
Clima INMET alerta para chuvas fortes em Sete Lagoas
Acidente Motorista invade pista contrária e colisão deixa um morto na MG-424 em Pedro Leopoldo
Campanha Vakinha busca arrecadar R$ 1.127 para tomografia de Shopito, cachorro resgatado em Sete Lagoas
Acidente Motorista perde controle e veículo tomba após atingir obstáculo na MG-424, em Prudente de Morais
Inclusão Nova lei municipal assegura acesso gratuito a pessoas com TEA em eventos esportivos
Clima Sete Lagoas entra em alerta com possibilidade de tempestade, granizo e chuva intensa, segundo INMET
Planejamento urbano Prefeitura de BH realiza operação para combater publicidade irregular
Fogo Urgente: incêndio em escola de Jequitibá evacua 90 crianças e deixa duas funcionárias com queimaduras de 1º grau Mín. 19° Máx. 25°
