Em seu perfil do Instagram, o Sindcomércio de Sete Lagoas esclarece que segunda, terça e quarta de Carnaval não é feriado podendo o comércio em geral funcionar normalmente. A medida cumpre a legislação trabalhista e todo o protocolo de combate à Covid-19, evitando aglomerações e aumento da contaminação.
No dia 28 de fevereiro será comemorado o Dia do Comerciário. Todos os estabelecimentos comerciais poderão exigir o trabalho dos empregados, desde que concedam aos mesmos uma folga compensatória, no prazo máximo de 60 dias.
De acordo com o Decreto Municipal Nº 6.737 de 17 de fevereiro de 2022, será ponto facultativo nas repartições públicas da administração pública municipal.
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