Os trabalhadores residentes em Jequitibá e Alvinópolis em Minas Gerais, e em Cambuci no Rio de Janeiro, podem solicitar, a partir desta sexta-feira (08/04), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade.
A liberação, decorrente das fortes chuvas nas cidades, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS.
Os moradores das áreas afetadas em Alvinópolis (MG) e Jequitibá (MG), conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal podem solicitar o saque até 14/04. Já os trabalhadores de Cambuci (RJ) têm até 10/05.
É necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Até o momento, 89 municípios da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade. Confira aqui a relação completa dos municípios e os prazos para a solicitação.
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Como solicitar o saque FGTS
Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:
• Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;
• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
• Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
• O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Informações sobre a documentação:
• Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a). Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

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