

É muito comum que nós consumidores venhamos a adquirir um determinado produto/equipamento com algum defeito inesperado. Em virtude deste fato, temos um normativo jurídico que nos protege quanto às relações de consumo, que é o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (mais conhecido como CDC), que é um conjunto de normas que visam à proteção e defesa dos direitos dos consumidores, onde versa disciplinar as relações de consumo entre fornecedores/prestadores de serviços e os consumidores finais, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.
Como o assunto hoje é a aquisição de um produto com defeito, saiba que você tem o direito de efetuar a troca do produto, receber o dinheiro de volta ou pedir um abatimento, caso esse fato esteja acontecendo com você, onde caso queira receber o dinheiro pago no produto, o mesmo deverá ser corrigido monetariamente, conforme dispõe o artigo 18, § 1°, incisos I, II e III do Código de Defesa do Consumidor.
O prazo de troca de produtos é um direito garantido a todos os consumidores pelo Código de Defesa do Consumidor. Embora alguns estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços não respeitem essa norma, é importante que o consumidor saiba que os fornecedores e os fabricantes têm no mínimo 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Vale lembrar ainda que essas exigências podem ser feitas antes dos 30 dias, se a substituição das partes com defeito puderem comprometer as características do produto, diminuir-lhe o valor, ou quando se tratar de um “produto essencial” (como é o caso de um refrigerador).

É importante ainda sabermos diferenciar os dois tipos de problemas na aquisição de um produto com defeito, que é o vicio aparente e o vício oculto, pois a contagem de prazos para as devidas reclamações são diferentes.
O vício aparente é aquele em que podemos identificar imediatamente, ou seja, desde a entrega, o bem já apresenta um defeito, não estando de acordo com as funcionalidades a que se destina, já o vício oculto é aquele em que a identificação não ocorre no momento de sua aquisição, aparecendo apenas durante o seu uso.
De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o problema for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Além disso, de acordo com o artigo 18 do CDC, no caso de o produto ter defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria.

Portanto fique atento quanto a estes direitos, pois você está respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

SETE LAGOAS Hemominas abre neste sábado em Sete Lagoas para doação de sangue; veja as novas regras
Sete Lagoas Fóssil de preguiça-gigante de 541 quilos tem origem investigada em Sete Lagoas
Sete Lagoas Fóssil de preguiça gigante de 541 quilos tem existência pesquisada em Sete Lagoas
SETE LAGOAS Morre Duke, cão da ROCCA que fez história na cinoterapia com crianças da APAE em Sete Lagoas
Sete Lagoas Livro-reportagem investiga o destino dos fósseis de Sete Lagoas que atravessaram o Atlântico
Sete Lagoas Turismo mineiro ganha força com 245 novas experiências e aumento no faturamento
Sete Lagoas Pesquisa resgata a história dos “fósseis perdidos” de Sete Lagoas e reconecta a cidade à paleontologia internacional
SETE LAGOAS Rádio Câmara de Sete Lagoas recebe gravação especial de “A Voz do Brasil” nesta quarta-feira
CORDISBURGO Museu da Gruta do Maquiné será reinaugurado nesta sexta-feira (25) após ampla revitalização Mín. 22° Máx. 33°



