
A lei que reduz o valor da Taxa de Renovação e Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) paga anualmente em Minas Gerais foi sancionada nesta terça-feira (31) pelo Governo de Minas. Aprovado pela Assembleia por unanimidade no início do mês, a proposta de autoria do deputado estadual Cleitinho Azevedo (PSC) previa, inicialmente, a isenção do pagamento da taxa por conta do fim da emissão do documento físico. Desde julho de 2020, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é eletrônico e pode ser acessado por celular ou impresso em papel comum.
Porém, durante a tramitação do projeto, foi mantida a cobrança da taxa, mas com outros critérios que vão reduzir o valor. A partir do próximo ano, a TRLAV será calculada a partir da divisão do orçamento do Detran-MG pelo número de veículos registrados em Minas Gerais. A memória de cálculo da taxa deve ser divulgada em dezembro do ano anterior à cobrança. Caso contrário, o atraso vai ocasionar a suspensão do pagamento.
O texto ainda revogou a cobrança da taxa de emissão de segunda via do CRLV por conta do fim do documento físico. Em 2022, a taxa teve um reajuste de 21%, saltando de R$ 112,40 para R$ 135,90. Conforme a Secretaria de Estado de Fazenda, o estado deve arrecadar mais de R$ 1 bilhão. Já as despesas para as atividades de normatização e fiscalização de trânsito do departamento foi de R$ 56,9 milhões entre janeiro e abril deste ano.
A expectativa dos parlamentares é que o valor da TRLAV seja reduzido em até R$ 100. Mudanças no pagamento da taxa já eram discutidos na Assembleia de Minas desde 2003, mas só no último ano um projeto de lei conseguiu tramitar após ser aprovado pelas comissões temáticas.

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