
A Prefeitura de Funilândia publicou edital de concurso público para contratação de funcionários em 34 cargos. O início das inscrições online começa no dia 05 de setembro de 2022 às 10h e o término online 05 de outubro deste ano até às 17h. O edital completo está no link a seguir https://www.funilandia.mg.gov.br/. Confira os cargos disponíveis e as atribuições:
01 – Advogado:
Patrocinar as causas em que o Município de Funilândia for parte ou interessado; Proferir parecer jurídico em processos judiciais e administrativos que tramitam no âmbito da administração pública municipal; Acompanhar os processos judiciais que integram o contencioso municipal; Prestar assistência e assessoria jurídica aos Órgãos da Administração Direta; Interpor recursos nas instâncias competentes; Comparecer a audiências e outros atos judiciais em que o Município de Funilândia for parte ou interessado; Executar demais tarefas afins designadas pelo superior hierárquico.
02 – Enfermeiro:
Distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares, clínica médica, referentes a enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, roupas e alimentos a doentes; Verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes; Aplicar sondas, raios ultravioletas e infravermelhos; fazer transfusões de sangue e plasma; Coletar e classificar sangue, determinando seu tipo e fator Rh; Auxiliar cirurgiões, como instrumentador, durante as operações; Fazer curativos pós-operatórios delicados e retirar pontos; Auxiliar médicos na assistência a gestantes em partos normais ou em casos operatórios; Prestar os primeiros cuidados aos recém-nascidos; Vigilância epidemiológica (notificação, acompanhamento e visita domiciliar); Orientar gestantes no planejamento familiar, hipertensos e diabéticos; Execução do Programa DST/AIHs; Coleta para exames PV; Orientação para autoexame de mama; Participar do planejamento e implantação de programas de saúde pública e de educação em saúde da comunidade; Padronizar o atendimento de enfermagem; Avaliar o desempenho técnico-profissional dos agentes de saúde comunitária e auxiliares de enfermagem; Supervisionar as áreas de trabalho sob sua responsabilidade; Executar consultas de enfermagem, atendimento em grupo e procedimentos de enfermagem mais complexos; Dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua formação profissional; Realizar visitas domiciliares periódicas e iniciantes na área abrangente; Buscar ativamente casos prioritários dentro do projeto da área de atuação para inserção nos grupos operativos desenvolvidos; Desempenhar tarefas afins.
03 – Farmacêutico:
Realizar trabalhos de manipulação de medicamentos, aviando fórmulas oficinais e magistrais; Proceder à análise de matéria-prima e produtos elaborados para controle de sua qualidade; Atender portadores de receitas médicas, orientando-os quanto ao uso de medicamentos; Controlar receituário e consumo de drogas atendendo a exigência legal; Manter atualizado o estoque de medicamentos; Inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais de drogas e produtos farmacêuticos e proceder à fiscalização do exercício profissional; Responder pela farmácia municipal; Desempenhar tarefas afins.
04 – Fisioterapia:
Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fisioterapia; requisitar, realizar e interpretar exames; orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde; estudar, orientar, implantar, coordenar e executrar projetos e programas especiais de saúde pública; atendimento individual a adulto e crianças; atendimento à APAE e terceira idade; desempenhar tarefas afins.
05 – Nutricionista:
Elaborar, implantar, mater e avaliar planos e/ou programas de alimentação e nutrição para a população; propor e coordenar a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, em estabelecimentos escolares, hospitalares e outros; elaborar informes técnicos para divulgação de normas e métodos de higiene aliementar, visando à proteção materno-infantil; prescrever regimes para pessoas sadias ou subnutridas, bem como dietas especiais para doentes; orientar a execução dos casdápios, verificando as condições dos gêneros alimentícios, sua preparação e cozimento, sem desperdício de seus valores nutritivos; recomendar os cuidados higiênicos necessários ao preparo e à conservação dos alimentos para gestantes, nutrientes e latentes; determinar a quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos; verificar a eficácia dos regimes prescritos e proceder a inquéritos alimentares; difundir conhecimentos de nutrição e educação alimentar, atraves de aulas ministradas em cursos populares; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins.
06 – Odontólogo (dentista):
Examinar rdtomatologicamente os pacientes para o fum de diagnóstico; fazer obturações de diversos tipos, extrações e outros tratamentos com alveolotomia, suturas e incisão de abscessos e avulsão de tártaro; aplicar anestesia local, regional ou troncular; realizar intervenções cirurgicobucais; tirar e interpretar radiografias; realizar trabalhos de ortondontia; visitar gabinetes dentários, oficinas de prótese e laboratório de raio X, para fiscalização do exercício profissional; raspagem, alisamento e polimento dentário; restauração de composito de uma face, de resto radicular e resina-ângulo; curativos, restauração em resina duas faces pulpotomia; exodontia de dente permante e tratamento de alvéolo; drenagem e tratamento de homorragias; aconselhamento aos pacientes; desempenhar tarefas afins.
07 – Professor de Educação Básica:
Atender ao ensino fundamental, (l a 4 série), na sede do Município ou nos distritos; Desenvolver pratica pedagógica que considere a realidade das crianças. promovendo a autonomia, a socialização, o desenvolvimento cognitivo emocional de acordo com as etapas do desenvolvimento da criança; Elaborar planos de aula, relacionando o material didático a ser utilizado, com articulação com a equipe pedagógica; Organizar cm sua sala de aula diferentes espaços que possibilitem odesenvolvimento infantil, utilizando materiais alternativos e da acordo com a realidade e a faixa etária das crianças; Elaborar e aplicar testos, provas e outros métodos usuais de avaliação, para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; Organizar registros de observação para acompanhamento do desenvolvimento e aprendizagem da criança; Zelar pelo desenvolvimento e aprendizagem do aluno, estabelecendo impostas metodológicas diferenciadas; Levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua turma; Implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; Participar de reuniões com pais; Participar dos períodos dedicados ao planejamento. á avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar nas atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; Ministrar os dias letivos e horas atividades estabelecidos pela legislação vigente; Participar de cursos de formação continuada; Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica, do regimento escolar e planos de trabalho; Proporcionar o bem estar e a segurança da criança que está sob sua orientação; Promover o desenvolvimento integral da criança, abrangendo as especificidades da Infância e as funções indissociáveis do cuidar e educar; Sugerir medidas que visem à melhoria do sistema de ensino; Manter-se atualizado para o exercício da profissão; Manter sigilo e ética profissionais; Ser pesquisador, questionador e avaliador de suas práticas pedagógicas; Executar tarefas correlativas ás atividades do magistério público municipal; Elaborar planos de estudos específicos para alunos do atendimento educacional; especializado cm conjunto com o professor de AEE; Elaborar e organizar os registros do trabalho docente; Executar outras atribuições afins.
08 – Professor de Ensino Religioso:
Atender ao ensino fundamental, (1º ao 5º ano), da rede Municipal de ensino; II. Desenvolver prática pedagógica que considere a realidade das crianças, promovendo a autonomia, a socialização, o desenvolvimento cognitivo e emocional de acordo com as etapas do desenvolvimento da criança; III. Elaborar planos de aula, relacionando o material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe pedagógica; IV. Organizar em sua sala de aula diferentes espaços que possibilitem o desenvolvimento infantil, utilizando materiais alternativos e de acordo com a realidade e a faixa etária das crianças; V. Elaborar e aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; VI. Organizar registros de observação para acompanhamento do desenvolvimento e aprendizagem da criança; VII. Zelar pelo desenvolvimento e aprendizagem do aluno, estabelecendo propostas metodológicas diferenciadas; VIII. Levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua turma; IX. Implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; X. Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; XI. Participar de reuniões com pais; XII. Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; XIII. Colaborar nas atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; XIV. Ministrar os dias letivos e horas atividades estabelecidos pela legislação vigente; XV. Participar de cursos de formação continuada; XVI. Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função; XVII. Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica, do regimento escolar e planos de trabalho; XVIII. Proporcionar o bem estar e a segurança da criança que está sob sua orientação; XIX. Promover o desenvolvimento integral da criança, abrangendo as especificidades da infância e as funções indissociáveis do cuidar e educar; XX. Sugerir medidas que visem à melhoria do sistema de ensino; XXI. Manter-se atualizado para o exercício da profissão; XXII. Manter sigilo e ética profissionais; XXIII. Ser pesquisador, questionador e avaliador de suas práticas pedagógicas; XXIV. Executar tarefas correlativas às atividades do magistério público municipal; XXV. Elaborar planos de estudos específicos para alunos do atendimento educacional especializado em conjunto com o professor de AEE; XXVI. Elaborar e organizar os registros do trabalho docente; XXVII. Executar outras atribuições afins.
09 – Psicólogo:
Orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares; orientar ou realizar entrenvistas psico-sociais com candidatos à orientação profissional, educacional, vital e vocacional; orientar a coleta de dados estatísticos sobre os resultados dos testes e realizar, sua interpretação para fins científicos; realizar sinteses e diagnósticos em trabalhos de orientação educacional, vocacional, profissional e vital; planejar e executar ou supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de pessoas com problemas de ajustamento; realizar síntese de exames de processos de seleção; diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente escolar; participar de reuniões e realizar trabalhos de estudos e experimentos; selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua aplicação; elaborar, aplicar, estudar e corrigir testes destinados à seleção de candidatos a ingresso em estabelecimentos de ensino, e ao provimento de cargos municipais; realizar trabalhos administrativos correlatos; supervisão, estágio-instituicional e aconselhamento escolar; atendimento para laudos (INSS); desempenhar tarefas afins.
10 – Fiscal de Obras e Posturas:
Efetuar inspeção e fiscalização com o objetivo de fazer cumprir as normas derivadas do poder de policia do Município, na área de Obras e Edificações; fiscalizar construções em prédios públicos; examinar modificações de projetos e afins, acompanhando in loco sua execução; fiscalizar e inspecionar as comunicações dc início dc obras; fiscalizar e inspecionar as instalações & sistemas de proteção na execução de edificações, para se evitar riscos e danos ao público e às propriedades próximas, especialmente no que se refere à colocação de bandejas, andaimes e telas de proteção; efetuar trabalhos de inspeção, fiscalização e levantamentos, com a finalidade de reprimir as construções clandestinas, bem como as que estejam em desacordo com o projeto aprovado pela Prefeitura; fiscalizar a instalação. em local visível, da placa informativa, que contenha os dados do R.T. (Responsável Técnico) e da obra, bem como a regularidade do registro do R.T. (Responsável Técnico), junto à Prefeitura; realizar sindicâncias de coleta de informações junto ás comunidades vizinhas, necessárias à ação fiscal; fiscalizar e inspecionar a construção de muros e passeios; fiscalizar e conferir a área útil das construções já concluídas, atendendo solicitações de outros órgãos; fiscalizar e inspecionar a renovação e transferência de alvará de construção; fiscalizar e inspecionar tapumes, para fins de licenciamento e cumprimento das normas; Fiscalizar e inspecionar demolições, para fins de certidão, licenciamento e cumprimento das normas; fiscalizar e inspecionar reformas e consertos, para fins de licenciamento e cumprimento das normas; efetuar fiscalização, para levantamento de área e confecção de croquis; efetuar levantamentos internos e externos & dados e/ou consultas a órgãos públicos ou privados, relativos à fiscalização; fiscalizar as obras de terraplenagem licenciadas; fiscalizar e inspecionar reformas em prédios tombados pelo patrimônio público municipal; emitir notificações, lavrar autos de infração, apreensão, de ocorrência, de advertência, de embargo e de interdição; comunicar a existência de material e outros, em vias públicas, através do preenchimento de formulário próprio, para as providências cabíveis; fiscalizar e autuar o dono da obra que mantiver materiais provenientes de construções, reformas, demolições e conscrtos na via pública; intimar a regularização de obras ou a retirada de materiais de construções em vias públicas; fiscalizar as normas de instalação de estacionamentos de uso público, conforme a legislação; fiscalizar as normas de escoamento de águas pluviais; fiscalizar as normas para instalação de postos de serviços e abastecimento, de acordo com a legislação das construções; efetuar fiscalização e inspeção nos abrigos provisórios, para operários ou guarda de materiais; fiscalizar as notas de alinhamento e nivelamento fornecidas pela Prefeitura; fiscalizar quanto às pequenas alterações no projeto aprovado pela Prefeitura não caracterizados corno elementos essenciais; fiscalizar perfis de terrenos constantes do projeto aprovado; fiscalizar e interditar construções aprovadas concluídas, cuja destinação e uso tenha sido alterada sem prévia licença da Prefeitura; fiscalizar aterro e desaterro de terrenos e lotes; efetuar fiscalização e inspeção em obras concluídas, para concessão de baixa e habite-se atuar dou efetuar interdição de edificações dou estabelecimentos, em desacordo com as normas de prevenção contra incêndio; preencher o cadastro fiscal de construções por ronda sistemática; efetuar relatórios de inspeção e vistorias fiscais relativos a obras; elaborar informações em processos, papeletas e outros expedientes; elaborar réplica ou tréplica fiscal em processos de recursos oriundos de penalidades impostas em decorrência do poder de policia do Município; elaborar formulários de sindicâncias, laudos fiscais e comunicações relacionadas com a atividade fiscal na área de obras; zelar pelo cumprimento das normas de obras cm vigor, de maneira educativa, sistemática e permanente, orientando o munícipe no cumprimento das mesmas; atender representantes legais de pessoas tisicas e jurídicas, para esclarecimentos sobre ações fiscais e procedimentos a serem adotados para solução de irregularidades; verificar, conferir e exigir documentos, emitidos pelo Poder Público, necessários à ação fiscal; fiscalizar construções concluídas, após a baixa, visando coibir acréscimos clandestinos, orientar o público sobre a observância de normas fiscais pertinentes; acompanhar o ato de desfavelamento, na parte de avaliação e remoção das benfeitorias; lavrar autos de infração e embargo em obras onde haja inobservância do projeto aprovado ou descumprimento de dispositivo legal; informar processos de renovação e transferência de alvará, aprovação e modificação de projetos e outros casos afins; fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas e Leis correlatas que tratam sobre o sossego e bem — estar social, usando Poder de Polícia e, se necessário, aplicando sanções Administrativas; executar outras tarefas correlatas previstas em legislação; desempenhar tarefas afins.
11 – Fiscal de Tributos:
Fiscalizar estabelecimentos industriais. comerciais e outras fontes de tributo; orientar, coordenar e controlar atividades relativas a tributação, arrecadação; fiscalização e aplicação da legislação tributária; instruir processos tributários e de cobrança da divida ativa; lavrar notificações por infração às leis tributárias e fazer a apreensão de mercadorias nos casos exigidos; fazer avaliação para efeitos de tributação; manter e atualizar fichas de cadastro de contribuintes: elaborar boletins de atividades de produção e relatórios sobre ocorrências fiscais; atender e orientar contribuintes sobre incidência tributaria; inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais e proceder à fiscalização tributária; executar atividades inerentes à tributação e fiscalização, a fim de contribuir para que a política tributária-fiscal se compatibilize com medidas de interesse do desenvolvimento do Município; participar de campanhas educativas no âmbito de sua atuação; fiscalizar atividades do comércio, da indústria e posturas; desempenhar tarefas afins.
12 – Fiscal Ambiental:
Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos; Acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios além das utilizadoras de bens naturais; Efetuar fiscalização mediante rondas e vistorias espontâneas, sistemáticas e/ou dirigidas; Fiscalizar e controlar o plantio, a poda, o transplante, a supressão e a conservação da vegetação das vias, praças, hortos, jardins e outros logradouros urbanos, bem como em áreas particulares; Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental municipal, estadual e federal vigentes; Fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o Poder Público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; Revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação da legislação na área ambiental municipal vigente; Requisitar aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; Apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; Verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; Proceder à inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; Instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação e licença e regularização ambiental; Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; Executar tarefas relacionadas ao departamento de Agricultura e Meio Ambiente, responsabilizando-se pelos serviços prestados; Executar outras atividades correlatas.
13 – Fiscal Sanitário:
Executar ações de vigilância sanitária; Controle ambiental; Orientar o pessoal das unidades sanitárias, desenvolvendo programa educativo, destinado a profilaxia das doenças transmissíveis, ao seu tratamento, a aplicação de cuidados de higiene pré-natal e infantil e de normas sanitárias; Cooperar em cursos onde sejam ministrados conhecimentos dc educação sanitária; Incentivar o trabalho educativo, através de grupos comunitários; Distribuir material impresso educativo; Participar de campanhas de vacinação, quanto a divulgação e outros aspectos Educativos; Participar da compilação, análise e interpretação estatística dos dados que se relacionam com o desenvolvimento e necessidades dos serviços de educação sanitária; Fiscalizar estabelecimentos comerciais, de serviços e de lazer; Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes à sua área; Desempenhar tarefas afins.
14 – Leiturista Departamento de Água e Esgoto:
Efetuar a leitura de hidrômetros, lançar no sistema, fiscalizar os hidrômetros instalados para levantar possíveis irregularidades, efetuar entrega das guias, auxiliar o coordenador na execução das atividades do departamento e outras atividades não descritas que tenham relação com a função.
15 – Técnico em Administração:
Efetuar levantamentos sabre condições e métodos de trabalhos nos órgãos municipais; auxiliar na execução de análises de trabalho; executar trabalhos complexos de administração de pessoal, material, orçamento e financeiro; acompanhar a legislação e a jurisprudência relacionadas com as suas atribuições; estudar processos complexos; elaborar exposições de motivos , informações, pareceres e outros expedientes, decorrentes do desenvolvimento dos trabalhos; colaborar no recrutamento e seleção de pessoal; orientar e controlar a preparação de serviços próprios da unidade, mas fora da rotina Normal; fazer e conferir cálculos complexos e colaborar no levantamento de quadros e mapas estatísticos referentes às atividades da unidade; serviços de datilografia e digitação redigir correspondência e minutar atos administrativos; desempenhar tarefas afins.
16 – Técnico em Edificação:
Calcular, orçar, dirigir e fiscalizar a construção, reformas e ampliações de edifícios públicos, estradas vicinais, praças de espolies e as obras complementares respectivas; executar projetos urbanísticos; elaborar, orçamentos para construção de prédios públicos e praças de espolies, cálculos de estruturas de concreto armado e metálicas em edifícios públicos; realizar em laboratórios especializados estudos, ensaios e pesquisas relacionadas com o aproveitamento de matérias primas, processos de industrialização ou de aplicação de produtos sanados; fazer cálculos específicos para a confecção de mapas e registros cartográficos; elaborar laudo de avaliação para fins administrativos, fiscais ou judiciais, mediante vistoria dos imóveis;- examinar processos e emitir pareceres de caráter técnico, prestar informações a interessados; acompanhar a execução do plano diretor; inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais, obras e proceder a fiscalização; auxiliar a fiscalização e aprovação de projetos civis de construções, empreendimentos, loteamentos e incorporações; desempenhar tarefas afins.
17 – Técnico em Enfermagem:
Realizar curativos diversos; preparar pacientes para exames e operações cirúrgicas e auxiliar médicos e enfermeiros; aplicar injeções intramuscular, endovenosa e subcutânea; verificar sinais vitais; auxiliar na ginecologia, obstetrícia, oftalmologia e ortopedia; tomar o pulso e a temperatura, medir a pressão arterial; ministrar medicamentos e alimentos aos enfermos, de acordo com as prescrições médicas e observar as reações dos pacientes após as medicações; recolher material destinado a exame de laboratório; anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a médicos e enfermeiros as alterações surgidas e observações pessoais; aplicar banhos de luz; auxiliar na preparação de salas para intervenções cirúrgicas e cuidar da esterilização do material e dos instrumentos a serem utilizados nesses trabalhos e nos de enfermagem; cuidar da higiene pessoal, do repouso e da vigilância de doentes, observar e auxiliar na manutenção da limpeza das salas de operações e enfermarias; colocar e retirar aparelhos sanitários móveis; receber e registrar pacientes em hospitais e ambulatórios e executar tarefas correlatas de escritório; participr de campanhas anti-Aids, antitabagismo, hipertenção, antidrogas; desempenhar tarefas afins
18 – Técnico em Farmácia:
Identificar as características estruturais, as características estruturais e organizacionais dos diferentes serviços farmacêuticos; auxiliar o farmacêuticos em suas atividades; prestar serviços de organização e funcionamento em estabelecimento farmacêuticos; orientar o cliente paciente sobre os procedimentos corretos de administração à ação dos medicamentos e cosméticos e seus efeitos colaterais e adversos, e riscos de interação medicamentosa; incluir as atividades de produção & medicamentos, cosméticos e fitoterápicos com finalidade terapêutica; verificar validade dos medicamentos; manter higienizado o local de trabalho; compreender atividades administrativas fundamentais pura o sucesso do empreendimento farmacêutico; desempenhar tarefas afins.
19 – Técnico em Higiene Dental:
Controlar e organizar os cadastros, arquivos, fluxos e agendamento dos pacientes; identificar as necessidades e proceder a limpeza e higienizado. conservação dos materiais, instrumentais e equipamentos de uso odontológico; conhecera anatomia bucal; ler e interpretar prescrição de exames radiológicos em odontologia; promover a prevenção da cárie dental, removendo o tecido cariado e executando a remoção de placa bacteriana supra gengival; realizar profilaxia das doenças bucais, que comporia todos os procedimentos da Odontologia, a exemplo da profilaxia clínica, ou seja, todas as atividades de clinica, profilaxia Cirúrgica e medicamentosa, entre outras; inserir, condensar. esculpir e polir substâncias restauradoras, conferindo também ao TI-ID a atribuição de realizar moldagem de estudo para diagnóstico; exercer as atividades de nível médio técnico, para beneficiados da política nacional de saúde bucal, auxiliando os cirurgiões — dentistas a minimizar os agravos em saúde bucal; participar de treinamento e capacitação de agentes multiplicadores das ações de promoção á saúde; participar de programas educativos atuando na promoção, prevenção e controle das doenças bucais; participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos; auxiliar o cirurgião — dentista no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de prevenção das patologias bucais; fazer demonstração de técnicas de escovação, orientar e promover a prevenção da cárie dental, por meio de aplicação de flúor e de outros métodos e produtos; realizar tarefas afins.
20 – Técnico em Informática:
Instalar e configurar sofwares e hardwares; instalar, configurar e manter em funcionamento redes internas e externas; Solucionar possíveis dúvidas pertinentes a sua área, dos servidores cm geral; zelar pelos equipamentos, manutenção e limpeza; desempenhar tarefas afins. 21 – Inseminador: Efetuar protocolo de vacas e novilhas, efetuar a retirada de protocolos, realizar inseminações, realizar congelamento, descongelamente e injeção de sêmens, lançar animais na fica dos produtores cadasrtrais, manejar botijões de sêmens, realizar o sacrifício de animais, realizar a colocação de brincos nos bezerros produtos da inseminação, auxiliar o Coordenador na execução das atividades do departamento e outras atividades não descritas que tenham relação com a função.
22 – Motorista Categoria B:
Dirigir e manobrar veículos de pequeno porte, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano e zona rural e para outros municípios; Conduzir passageiros; Transportar cargas ou valores, entregando-os nos locais de destino ou de depósito. Carregar, descarregar e conferir encomendas, pacotes e documentos transportados; Cuidar da manutenção do veículo, realizando verificações e manutenções básicas. manter o veículo em condições de conservação, higiene e funcionamento, vistoriando o veículo sob sua responsabilidade; Dirigir o veículo observando as normas de trânsito, responsabilizando-se pelos usuários e cargas orgânicas e/ou inorgânicas conduzidas; Providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando os reparos necessários; Efetuar reparos de emergência no veículo; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Disponibilidade para trabalhos em horários excepcionais a critério da Administração; Exercer outras atividades correlatas. 14
23 – Motorista Categoria D:
Dirigir automóvel, ônibus, caminhão, camioneta, jipe e ônibus, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano e zona rural; Conduzir passageiros; Transportar cargas, entregando-as nos locais de serviço ou de depósito; Carregar, descarregar e conferir mercadorias transportadas em caminhão ou camioneta; Cuidar da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos; Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; Atender às normas de segurança e higiene;
24 – Motorista de Ambulância:
Dirigir e manobrar ambulância, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano, e zona rural; Transportar pacientes ou servidores do Município em todo o território nacional; Acompanhá-los, nas unidades de saúde, obtendo senhas para confirmação de consultas e/ou internação; Propiciar condições de locomoção dos doentes do veículo até os órgãos de saúde; Auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê-los nas macas para o interior de hospitais; Dirigir automóvel, caminhão, camioneta, jipe e ambulância, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano; Cuidar da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos; Desempenhar tarefas afins.
25 – Ajudante de Obras e Serviços:
Executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como capina e varredura dos logradouros públicos, roçaduras e capinas de estradas vicinais, apontamento e andagem de ferramentas, ajudante de bombeiros. Eletricistas, mecânicos; cuidas da jardinagem púclicos; capinar todas as áreas pertecentes ao cemitério; executar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos; executar trabalhos de coleta de lixo; auxiliar na mudança de móveis e utensílios; fazer e servir café nos setores de trabalho e preparar laches; lempar e conservar instalações sanitárias, portas, vidros, azulejos, ladrilhos e pisos; auxiliar na embalagem e expedição de medicamentos, impressos e outros materiais; remover lixos e detritos; executar trabalhos de limpeza, conservação, arrumação de locais, móveis, utensílios e equipamentos; executar serviços de copa-cozinha; varrer, raspar e encerar assoalhos; lavar ladrilhos, azulejo, pisos, vidraças e vasilhames; manter a higiene das instalações sanitárias; limpar as salas antes do início das aulas; zelar pela boa ordem e limpeza do material didático; colaborar na disciplina dos escolares nos corredores, nos recreios e na entrada e saída de aulas; prestar assistência especial aos alunos que durante o período de aulas se ausentarem das classes; colaborar na limpeza e ornamentação do estabelecimento, em dias de festa; dar sinal para o início e término das aulas; comparecer a reuniões, quando convocado pelo diretor; recer e transmitir recados; cuidar de hortas, jardins, quadras de esportes e demais pendências da escola; preparar mesa para refeições; preparar e distribuir todas as refeições diárias; fazer limpeza da cozinha, levas as vasilhas e guardá-las; lavas e passar roupa, classificando-as segundo sua identificação; desempenhar tarefas afins
26 – Auxiliar de Limpeza Urbana:
Conservar e limpar prédios públicos em geral; conservar e limpar escolas municipais; limpeza e varrição de ruas, praças e jardins públicos; conservação e jardinagem de peças e logradouros públicos; execução de trabalhos manuais; tarefas afias ao servente de obras públicas; utilização e manutenção de cemitérios públicos; preparação & terrenos para locação de obras, limpeza de terrenos, deslocamento de árvores, roçado em capoeira com empilhamento e queima de resíduos; serviços de aterros, desaterros ou escavações e limpeza locais de construção, removendo escombros, entulhos, lixos, etc; efetuar transporte de materiais, ferramentas e outros equipamentos para execução de serviços; auxiliar em serviços de carga e descarga de veículo, de acordo com ordens do superior imediato; transportar materiais, ferramentas e equipamentos; auxiliar em serviços de instalações elétricas, hidráulicas e pinturas; executar tarefas simples em obras de construção em geral; desempenhar tarefas afins.
27 – Bombeiro Hidráulico:
Conveccionar instalações hidráulicas, rede de esgoto sanitário e outros; localizar a reparar defeitos em instalações hidráulicas; distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente foram executadas sob seu comando; relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar; desempenhar tarefas afins.
28 – Borracheiro:
Executar serviços de recuperação de pneus, rodas e afins da frota de veículos e máquinas; zelar pela manutenção da lempeza das dependências da oficina; desempenhar tarefas afins.
29 – Coveiro:
Capinar todas as áreas pertencentes ao cemitério; Preparar as sepulturas, mediante autorização oficial; Zelar pela manutenção, conservação e limpeza das demais dependências; Desempenhar tarefas afins.
30 – Jardineiro:
Preparar mudas de plantas ornamentais em geral; preparar canteiros; zelar, cultivar, capinar, aguar plantas; executar projetos paisagísticos; executar trabalhos de jardinagem; desempenhar tarefas afins.
31 – Mecânico:
Demonstrar e proceder ao desamassamento de lataria e demais equipamentos dos veículos; confeccionar pinos de centro, roldanas, arruelas e buchas para dínamo e motos de arranque, parafuso e porcas diversas; fazer o embuchamento de dínamos e de motores de arranque; examinar, desmontar, reparar e montar motores de explosão, caixas de câmbio e diferenciais de veículos e tratores e instalações elétricas e hidráulicas; substituir peças quebradas ou desgastadas, que prejudicam o bom funcionamento de máquinas; localizar e reparar defeitos em distribuidores, carburadores, direção e motores, e regular ou trocar sistemas de freios; tornear peças e ajustá-las às máquinas a que pertencem; engraxar e lumbrificar vaículos, máquinas e aparelhos de natureza diversa; orientar efiscalizar as tarefas que eventualmente são executadas por auxiliares; experimentar veículos depois de reparados; relacionar e controlar o material necessário à execução do serviço; elaborar relatórios de tarefas executadas e do material gasto; desempenhar tarefas afins.
32 – Operador de Máquinas Leves (Tratorista):
Conduzir trator agrícula e outros equipamentos; executar destocamentos, aragens “gradagens”, adubação, plantios, capinas, irrigações, colheitas e roçaduras, com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações; zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparos, limpeza, lubrificação e abastecimento; montar e desmontar implementos; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; desempenhar tarefas afins.
33 – Operador de Motoniveladora:
Conduzir trator de esteira, pá-carregadeira, retro-escavadeira, patrol e outras máquinas pesadas; realizar aberturarde ruas, estradas, procedendo à terraplanagem, desmontes, aterros, cortes e nivelamentos “grades”, solidificação de asfalto e calçamento poliédrico; zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparos, limpeza, lembrificação e abastecimento; montar e desmontar implementos; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; desempenhar tarefas afins.
34 – Operador de Roçadeira Manual:
Operar roçadeira manual, motorizada ou não, e demais ferramentas (foices, enxadas, facões, tesouras de poda, dentre outras); Realizar serviços de manutenção de espaços públicos como praças, vias, estradas vicinais, etc.; Realizar a capina de áreas públicas; Executar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos; Executar a limpeza dos resíduos e/ou remanescentes das podas e/ou capinas; Zelar pelas ferramentas de trabalho; Outras atividades correlatas.

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Serviço público Araçaí divulga resultado parcial de processo seletivo para contratar nutricionista e secretário escolar
Festa Aniversário de Cordisburgo: confira inscrições para barracas do evento
Oportunidade Coral Dom Silvério abre matrículas gratuitas para novos cantores em Sete Lagoas
Concurso público Concurso para policial penal em Minas Gerais abre inscrições com salário inicial de R$ 5,3 mil
Concurso público Fundação Municipal de Cultura de BH abre vagas de nível superior com salário de até R$ 6 mil Mín. 19° Máx. 28°


