
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos não é mais responsável pela emissão da Carteira da Pessoa Idosa, documento que garante acesso ao transporte de passageiros interestadual gratuito.
Agora, o interessado deve retirar o documento por meio de cadastro via internet no endereço https://
A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para acessar o direito do acesso a este tipo de transporte (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens para pessoas idosas com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.
Vale ressaltar que é preciso estar cadastrado no sistema gov.br para fazer a solicitação.
O documento tem as informações de identificação da pessoa e QR Code ou código alfanumérico para verificação de sua validade.
Caso a pessoa idosa não tenha sido inscrita no Cadastro Único, deverá entrar em contato com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência para ser orientada sobre a inscrição.
Após o Cadastro Único ser incluso no sistema, é preciso esperar 45 dias para solicitar a emissão da carteira.
CRAS I (JK - Centro - Barreiro):
(31) 3775 - 2146 / (31) 3773 - 5598 / (31) 3775 – 2146
CRAS II (Bernardo Valadares - Arara - Jardim dos Pequis)
(31) 3775 - 3293 / (31) 3772 - 4114 / (31) 3773 – 2537
CRAS III (Brasília - Monte Carlo - Várzea - Quintas da Varginha)
(31) 3776 - 9304 / (31) 3772 - 7742 / (31) 3771 - 4542 / (31) 3771 – 4542
CRAS IV (Montreal - Cidade de Deus)
(31) 3776 - 2756 / (31) 3776 - 5869

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