
Nesta quinta-feira (13) circulou na imprensa nacional matéria afirmando que dirigentes da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e da Associação Comercial e Industrial (ACI) de Sete Lagoas participam, por meio de um aplicativo, de um grupo que já soma mais de 123 membros para apoiar a reeleição do candidato Jair Bolsonaro (PL). Intitulado "Lojistas Unidos", ele se denomina como "movimento nacional".
Segundo informações da matéria repercutida pela mídia local, de acordo com a mensagem principal do grupo, se o presidente for reeleito, será decretado feriado para o comércio e indústria da cidade no dia 31 de outubro, dia seguinte às eleições.
Assim sendo, a CDL e ACI emitiram uma nota aos associados e público em geral, esclarecendo que não compactua com a possível ação de apoio ao candidato.
VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA:
A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SETE LAGOAS - ACI e a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SETE LAGOAS – CDL, vêm a público ESCLARECER que:
Ao contrário do que veiculam as matérias exibidas nos sítios https://g1.globo.com/mg/minasgerais/noticia/2022/10/13/dirigentes-de-entidades-comerciais-em-mg-criam-grupo-dewhatsapp-para-ofertar-vantagem-em-troca-de-votos-embolsonaro.ghtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=share-barmobile&utm_campaign=materias
a) Ambas as entidades não criaram grupos de WhatsApp e Telegram e não participam dos mesmos conforme veiculado nas matérias acima;
b) As entidades são instituições idôneas, apolíticas, apartidárias na cidade de Sete Lagoas, MG, cujo objetivo é fomentar o crescimento da economia local, por meio de projetos e ações de iniciativa público/privada e não compactuam com declarações e iniciativas que não sejam aprovadas em suas assembleias;
c) O Estatuto Social de ambas as entidades prescreve que todas as deliberações são tomadas por meio de assembleias, sejam ordinárias ou extraordinárias;
d) São entidades que respeitam a democracia, a liberdade de expressão e o voto secreto e individual dos cidadãos;
e) As entidades não podem, na qualidade de representantes de seus associados, interferir na vida e na conduta pessoal de seus integrantes, embora prezem que seus membros observem os princípios que as regem;
f) Outrossim, é sabido que nem as entidades e nem as pessoas em si, detêm competência para instituição de feriados quaisquer que sejam, por ser deliberação exclusiva dos poderes municipais, estaduais ou federal.
g) As Entidades supramencionadas e seus Dirigentes comunicam que já tomaram providências junto a Polícia Civil e Criminal quanto ao Registro de Boletim de Ocorrência que lhes resguardem o direito de exigir a retirada de ambas publicações que veicularam conteúdos caluniosos e inverídicos.
Assim, as entidades acima nominadas, vêm à público, deixar claro que jamais participaram do grupo de WhatsApp e Telegram citados nas reportagens acima e, que não coadunam com qualquer ato contrário aos princípios constitucionais que regem o país, ressaltando que as ações porventura praticadas por seus associados, não refletem o pensamento delas pelo simples fato desses integrarem o seu quadro de filiados.
Ressaltam, ainda, que o pensamento individual de cada um é de sua inteira responsabilidade e jamais pode ser interpretado como pensamento do todo, ou seja, o pensamento de um associado, na condição de cidadão, não pode ser confundido com o pensamento da entidade da qual faz parte justamente por ser a mesma representante de várias pessoas com crenças individuais e diferentes que fazem parte do tão falado estado democrático.

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