
O ex-prefeito de Cachoeira da Prata, Domício de Campos Maciel, foi votar no dia 2 de outubro último (1º Turno das Eleições) e ao chegar constatou que estava impedido de votar, devido à uma condenação por crime ambiental ocorrida no dia 12 de julho do ano passado (2021), oficializada pelo juiz federal da 35ª Vara da SJMG, Daniel Carneiro Machado.
De acordo com ação penal, narra a denúncia que em 19/08/2013, policiais militares constataram que a empresa “Mineração Mineira Ltda. ME”, administrada por Domício Maciel, extraía areia no leito do Rio Paraopeba, matéria-prima pertencente à União, com o emprego de 4 dragas na Fazenda Brejão, localizada na zona rural de Fortuna de Minas, sem a devida autorização dos órgãos públicos.
O Ministério Público Federal (MPF) relata ainda que em 22/10/2013, durante nova fiscalização da Polícia Militar (PM), verificou-se que as atividades de extração de areia não haviam sido suspensas, motivo pelo qual foi lavrado o auto de infração do IPL n° 2660/2014. Posteriormente, em 16/9/2014, lavrou-se nova ocorrência policial em que se registrou a manutenção da lavra ilegal no local descrito, com o emprego de 3 dragas.
A investigação policial, confirmada em juízo, revelou que no período de 12/09/2013 a 16/9/2014, Domício de Campos Maciel promoveu exploração de areia de forma clandestina em área de preservação permanente.
Nesse sentido, o ex-prefeito foi penalizado em 70 dias-multa e condenado a 01 ano e 06 meses de prisão, que foi convertida em serviço comunitário durante o período e pagamento de 20 salários mínimos para alguma entidade determinada pela Justiça.
Domício Maciel pode ainda ficar inelegível por 8 anos, de acordo com a Lei da Ficha limpa.

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