
A ex-funcionária de uma empresa de estética deve receber R$ 6 mil de indenização por danos morais por ter conversas privadas no WhatsApp divulgadas em uma reunião pelo ex-chefe.
A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que negou o recurso da empresa por maioria de votos, e manteve a sentença da Vara do Trabalho de Patos de Minas.
O sócio da empresa de estética teve acesso às conversas da ex-funcionária após ela se desligar do estabelecimento. A mulher teria esquecido o WhatsApp Web logado no computador do trabalho.
Segundo o TRT-MG, as conversas ocorreram entre a autora e uma colega da empresa e continham insinuações sobre um possível romance entre o sócio e outra empregada. Os prints foram apresentados ao juiz.
A colega de trabalho envolvida informou que, ao tomar conhecimento do teor das falas, o sócio da empresa de estética convocou uma reunião para esclarecer os fatos e proferiu ofensas à ex-empregada, que não estava presente.
Ela foi chamada de falsa e incompetente na ocasião, e o conteúdo das conversas também foi integralmente lido para os presentes.
Para o juiz relator do caso, houve invasão da intimidade e privacidade da trabalhadora que teve as mensagens expostas. Na conclusão do seu voto, o relator certificou que a conduta da empresa ofendeu os direitos da personalidade da ex-empregada.

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