
Entre as mais de 250 denúncias de assédio eleitoral registradas no Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) estão cerca de 120 originadas da cidade de Sete Lagoas, o município com mais denúncias até o momento. As denúncias dão conta de uma ação coordenada de comerciante da cidade, com promessa de concessão de feriado no dia 31/10, caso determinado candidato seja o vencedor nas eleições presidenciais.
A prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”, descreve a Nota Técnica divulgada pelo MPT, no dia 07/10.
O MPT, após as denúncias, atua instaurando inquéritos que podem culminar em ação judicial para medidas urgentes ou na convocação do empregador, que cometeu o assédio eleitoral, para a celebração de Termo de Ajuste de Conduta e retratação. De acordo com a Procuradora do Trabalho, Ana Claudia Nascimento Gomes, devido ao número elevado de denúncias, as notícias de fato estão sendo distribuídas sem observância dos grupos de trabalho, em função da urgência que os casos merecem. “O MPT-MG está atuando de forma célere, e para atingir essa efetividade o órgão tem atuado em conjunto com os meios de comunicação social, divulgando campanhas e propagando nas redes sociais informações corretas relacionadas ao assédio eleitoral”, relatou a Procuradora.
A procuradora Ana Cláudia Nascimento enfatiza que “o MPT-MG trabalha para que o direito de voto seja exercido de forma livre e consciente, sem pressões ou ameaças, que devem ser absolutamente vedados, punidos e retalhados. O trabalhador oferta sua mão-de-obra em troca do seu salário, portanto, não envolve nenhum tipo de alienação do ponto de vista da liberdade individual, da consciência ou orientação política”.
Em caso de assédio eleitoral denuncie as autoridades competentes. As denúncias podem ser feitas de forma não identificada, com preservação quanto a identidade do denunciante.

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