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Dirigir sem camisa, descalço, com chinelo. O que diz a legislação?

A legislação não tem nenhum artigo que proíba o condutor dirigir sem camisa ou descalço

07/02/2023 às 15h14
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com Por Dentro de Tudo
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Instagram/Reprodução
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Período de carnaval é temporada de ir à praia, usar pouca roupa, andar descalço e sem camisa. O folião deve ficar atento porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem algumas regras em relação ao motorista.

Dirigir de chinelo, por exemplo, é considerado infração e o motorista leva 4 pontos na carteira e multa de R$ 130,16. 

A legislação não tem nenhum artigo que proíba o condutor dirigir sem camisa ou descalço, porém o artigo 252 do CTB considera infrações conduzir o veículo:

I – com o braço do lado de fora;

II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.

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