
A Justiça de Minas concedeu alvará judicial para um cartório registrar na certidão de nascimento de uma criança, como mães. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nessa sexta-feira (6).
A criança foi concebida por uma delas por meio de reprodução heteróloga. Desde julho de 2021, as mulheres vivem em união estável e chegaram a um consenso no planejamento da gravidez. Com o consentimento da outra, uma delas coletou o sêmen de um doador e introduziu-o. O procedimento foi bem-sucedido.
Em 1ª Instância, o casal teve o pedido negado pela Comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro. “A juíza se baseou em uma regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que exige, para que isso ocorra, que a relação sexual para a concepção seja feita em uma clínica especializada em reprodução assistida”, informou o TJMG.
O casal recorreu e o desembargador da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reavaliou a decisão.
“Ainda, destoa de preceitos constitucionais ao exigir a declaração do diretor da clínica de reprodução humana como requisito indispensável para registro da criança, haja vista que restringe o direito de filiação aos que não possuem condições de arcar com o tratamento clinico de reprodução assistida, que, como fato notório, exige caro dispêndio”, afirmou.
O desembargador concluiu que impedir o reconhecimento da dupla maternidade viola “os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, bem como da isonomia e proteção à família, sendo certo que a inclusão da mãe socioafetiva no registro de nascimento da infante assegura seu melhor interesse, retratando sua realidade social”.

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