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Receita Federal alerta sobre ‘golpe do Imposto de Renda’ por e-mail

Instituição não envia e-mails sobre erros na declaração

29/05/2023 às 15h52
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com BHAZ
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Instituição não envia e-mails sobre erros na declaração (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Instituição não envia e-mails sobre erros na declaração (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A Receita Federal emitiu um alerta a respeito de um novo “golpe do Imposto de Renda”, que usa o nome da instituição para obter dados sensíveis das vítimas. Os golpistas se aproveitam da proximidade do prazo da declaração do IR 2023, que deve ser feita até quarta-feira, 31 de maio.

De acordo com a Receita, o golpe se trata de um e-mail que informa, de forma mentirosa, que sobre erros identificados nas declarações do Imposto de Renda dos destinatários. Os golpistas dizem que é necessário corrigir as informações até a data limite, disponibilizando uma espécie de link malicioso.

O link contido no e-mail seria, supostamente, um arquivo PDF que conteria informações detalhadas sobre o procedimento para correção dos erros.

“No assunto da mensagem, os golpistas utilizam a sigla IRPF e se referem às possíveis vítimas como ‘contribuintes’, termos utilizados pelo Órgão em sua comunicação”, explica a Receita Federal.

Dados expostos

Ao clicar no link suspeito ou ao fornecer informações pessoais em resposta a essas mensagens fraudulentas, as pessoas correm o risco de expor seus dados sensíveis aos golpistas.

“Por meio dessas mensagens falsas, quadrilhas especializadas em crimes pela internet podem obter, ilegalmente, informações fiscais, cadastrais e financeiras dos contribuintes, ou instalar programas nos computadores que captam e enviam informações pessoais. Essas práticas criminosas têm se tornado cada vez mais sofisticadas”, detalha a instituição.

Atenção!

A Receita Federal reforça que não envia comunicações por e-mail ou mensagens de texto solicitando a correção de erros em declarações por meio de links.

A isntituição lista algumas orientações a serem seguidas pelos contribuintes para evitar os golpes relacionados ao Imposto de Renda:

  • Desconfie de e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitam informações pessoais, especialmente relacionadas à declaração do Imposto de Renda.
  • Nunca clique em links suspeitos ou desconhecidos, pois podem direcionar você a sites maliciosos ou baixar programas prejudiciais em seu dispositivo.
  • Não abra arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário.
  • Verifique sempre a autenticidade das comunicações que parecem ser da Receita Federal. Lembre-se de que a Instituição utiliza principalmente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site institucional como canais seguros de comunicação.

Como saber se há erros na declaração?

Quando o contribuinte envia a Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou e elas são comparadas com informações fornecidas por outras entidades, que também têm que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas pelo contribuinte em relação às informações apresentadas por terceiros, a declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (ou “malha fina” como é popularmente conhecida).

O cidadão não receberá a restituição enquanto sua declaração estiver em Malha Fiscal.

Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.

Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação. Saiba mais aqui.

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