Com o objeto de combater as carências nutricionais e a desnutrição infantil, problema de saúde pública que ainda afeta um grande número de crianças, a Prefeitura de Sete Lagoas - por meio das secretarias municipais de Assistência Social e Direitos Humanos; Saúde; e Educação, Esportes e Cultura -, protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 306/2023. O projeto institui no município o Programa de Alimentação ao Menor (PAM).
É importante ressaltar que o programa será disponibilizado exclusivamente para as famílias de baixa renda e maior vulnerabilidade, sendo uma forma de a Prefeitura contribuir para que esses pequenos cidadãos possam ter acesso a uma qualidade melhor na alimentação. O programa é voltado para crianças em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar a partir de um ano de idade até 4 anos, 11 meses e 29 dias, com obrigatoriedade de estarem matriculadas na Rede Municipal de Ensino de Sete Lagoas a partir dos 4 anos de idade.
Para participar, seus pais ou responsáveis devem possuir cadastro ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Município. Também é preciso que a criança esteja em dia com o acompanhamento do desenvolvimento infantil junto às Estratégias de Saúde da Família (ESFs), com avaliação atualizada do cartão de vacina, crescimento e peso da criança.
Cada criança beneficiada pelo programa receberá mensalmente até 1,5Kg de leite em pó e até 1kg de fubá, além de outros produtos alimentícios que podem compor o programa. O monitoramento dos beneficiários e a distribuição dos alimentos serão feitos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. O Executivo Municipal aguarda agora a aprovação do projeto de lei na Câmara Municipal para que o prefeito Duílio de Castro possa sancionar a lei.
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