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Adeus IPVA! Nova regra acaba com a cobrança do tributo aliviando bolso de condutores

08/12/2023 às 10h06
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com Por Dentro de Tudo
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O fim do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pode se tornar uma realidade em breve. Pelo menos, para alguns contribuintes. Isso porque, uma nova regra exclusiva foi lançada no intuito de acabar definitivamente com a cobrança deste imposto. 

A medida trata-se de uma nova regra implementada, concedendo a um grupo de pessoas o direito de não pagar o IPVA em 2024. No entanto, uma particularidade deve ser considerada. A novidade pode sofrer variações de um Estado para outro. 

Naturalmente, o IPVA possui algumas regras relacionadas ao tempo de fabricação do automóvel. Entretanto, existem condições que livram o motorista deste pagamento. Um exemplo de direito à isenção é quando o condutor possui alguma das doenças ou deficiências listadas pelo Governo Federal. 

O condutor que conseguir a isenção do IPVA devido às comorbidades, deve seguir alguns passos para requerer o fim da cobrança do tributo. O primeiro deles é acessar o portal da Secretaria de Fazenda do Estado em que reside, buscando por informações do imposto e, em seguida, pela isenção. 

Ao verificar se as ações estão dentro do prazo, basta encaminhar os documentos necessários e aguardar uma resposta de confirmação. A seguir você confere todos os detalhes sobre a isenção do IPVA em 2024. Acompanhe!

Isenção do IPVA

Um dos principais fatores que concedem a isenção do imposto infelizmente não é muito agradável e vai além do critério de ano de fabricação. Condutores com determinadas doenças podem solicitar a isenção do IPVA através da apresentação de exames e laudos médicos que comprovem o estado de saúde alegado. 

A isenção do tributo associado a doenças é uma garantia regulamentada através de uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde. Confira:

Acidente vascular cerebral (AVC);
Doença de Parkinson;
Acidente vascular encefálico;
Paraplegia;
Amputação;
Paralisia cerebral;
Artrite reumatóide;
Neuropatia diabética;
Artrodese;
Nanismo;
Artrose;
Mastectomia;
Autismo;
Má formação ou encurtamento de membros;
Câncer;
Manguito rotador;
Deficiência mental;
Linfoma;
Deficiência visual;
Lesões com sequelas físicas;
Doenças degenerativas;
Lesão por esforço repetitivo (LER);
Esclerose múltipla;
Escoliose acentuada;
Tetraparesia;
Poliomielite;
Tetraplegia;
Tendinite crônica;
Problemas na coluna;
Talidomida;
Problema renal crônico com uso de fístula;
Síndrome do túnel do carpo;
Próteses internas ou externas;
Quadrantomia.

Como calcular o IPVA?

Na hora de calcular o IPVA, é importante prestar atenção a dois fatores: a alíquota do estado e as particularidades do veículo. Cada estado é responsável por definir o percentual que será cobrado pelo tributo.

Alguns têm a mesma taxa baseada na Tabela Fipe, usada como referência para saber os preços médios dos veículos no mercado nacional. Além disso, a alíquota muda de acordo com cada tipo de veículo. Carros, motos, caminhões, ônibus e afins, cada um tem uma particularidade e devem ser realizados cálculos diferentes.

Para fazer o cálculo do IPVA do seu carro, é preciso identificar o valor do automóvel na Tabela Fipe e a alíquota aplicada pelo estado. Com esses dados, basta aplicar a porcentagem correta sobre o valor do veículo.

Vamos a um exemplo prático de cálculo do IPVA. Uma pessoa mora em São Paulo e possui um carro avaliado em R$45 mil na Tabela Fipe. A taxa do estado é de 4% para este tipo de veículo.

Com esses dados, basta realizar o cálculo: R$45 mil x 4% = R$1.800. Logo, o valor do IPVA seria de R$1.800. Destacando que, esta é apenas uma forma de exemplificar como funciona o cálculo desse imposto. Para saber o valor exato que deverá pagar, consulte o site do Detran do seu estado.

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