
Um bancário da Caixa Econômica Federal, em São Paulo, foi demitido por justa causa após manifestar “fetiche” pelos pés de uma menor aprendiz que trabalhava com ele.
Segundo o processo, o homem trabalhava no banco desde 2012 e frequentemente agia de forma insinuante por meio de “olhares, conversas, comentários sobre as unhas da menor com menção à exibição de seus pés e questionamento sobre fotos”.
Em relato, a jovem afirma que em determinado dia, durante o almoço, o profissional teria feito perguntas sobre as unhas e os pés dela. Incomodada, colocou a comida para esquentar e desceu para contar o ocorrido para a supervisora.
Além disso, foi revelado que outras funcionárias e clientes reclamaram sobre as abordagens inapropriadas do bancário. Em um processo administrativo do banco, o homem confirmou que sugeriu presentear uma cliente da agência com um par de chinelos.
Diante das provas, o juiz Vitor Pellegrini Vivan verificou que “o autor foi reincidente em sua investida com conotação sexual em face da menor aprendiz, advinda de um fetiche sexual sendo identificado como um podólatra, que tem interesse sexual provocado pelos pés”.

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