
Um portador de uma doença crônica rara que ataca pele, ossos e articulações obteve autorização da Justiça para importar e transportar sementes de maconha em Minas Gerais. A decisão, publicada em 1º de abril, é a primeira do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) sobre o tema e se alinha à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos outros TRFs.
O paciente, portador da síndrome conhecida como SAPHO, já havia recorrido à medicina tradicional sem sucesso e teve a cannabis sativa prescrita por seu médico. O custo do medicamento importado, cerca de R$ 1.108 por mês, inviabilizava o tratamento. Diante disso, ele recorreu à Justiça para obter um salvo-conduto que o permitisse importar a planta e não ser enquadrado na Lei de Drogas.
O relator do habeas corpus, desembargador federal Pedro Felipe Santos, destacou que o paciente não busca o entorpecimento recreativo, mas sim o cuidado de sua saúde individual. Ele ressaltou que o paciente escolheu seu profissional de saúde, que, por sua vez, prescreveu o tratamento mais adequado para seus problemas de saúde.
A autorização do TRF6 permite que o paciente cultive a planta em casa, em quantidades e prazos estabelecidos pelo médico e enquanto a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estiver válida. A decisão também prevê a fiscalização da qualidade e da quantidade da substância durante a utilização medicinal.
O desembargador federal Pedro Felipe Santos ressaltou a importância de se alinhar à jurisprudência do STJ e dos outros TRFs.

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