
Em Minas Gerais, as mercadorias coletadas de terceiros para doações às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul estão dispensadas de nota fiscal e do documento de conhecimento de transporte.
O governo mineiro cumpre o estabelecido no Ajuste Sinief nº 9, de 7/5/2024, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A dispensa é válida até o dia 30/6.
De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), para o envio dos donativos, é necessário o preenchimento da declaração de conteúdo anexada ao próprio ajuste.
As mercadorias devem ter como destinatários:
• Governo do Estado do Rio Grande do Sul;
• Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul;
• Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul;
• Entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.
Exigência da NF-e
A exigência da emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) recai somente sobre as empresas que remeterem mercadorias próprias.
Para isso, elas deverão indicar o Código Fiscal de Operações e de Prestações (Cfop) para doação.

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