
Os planos de saúde individuais ou familiares terão reajuste de até 6,91%, autorizado nesta terça-feira (4) pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
O aumento afeta o orçamento de 8 milhões de beneficiários. O número equivale a 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, segundo dados de março de 2024).
O aumento vale para contratos feitos a partir de janeiro de 1999 e poderá ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário da contratação do plano. O percentual será válido entre maio de 2024 e abril de 2025.
O reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, na data de contratação do plano.
Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
Por isso, vale a pena ficar atento a eventuais abusos.
Veja a seguir as principais perguntas e respostas sobre como vai funcionar o novo reajuste dos convênios.
1. Qual será o aumento dos planos de saúde?
A ANS aprovou, nesta terça-feira (4), um reajuste máximo de 6,91% nos planos de saúde individuais ou familiares.
2. O reajuste vale para todos os tipos de planos de saúde?
Não. O reajuste aprovado pela ANS será aplicado apenas a usuários de planos de saúde individuais ou familiares. Segundo dados da própria ANS, isso representa cerca de 15,6% do total de segurados no Brasil.
No país, a maioria tem contratos de planos de saúde coletivos ou empresariais, cujos valores e aumentos não dependem de aprovação da agência reguladora.
3. Todos os planos de saúde individuais e familiares serão reajustados em 6,91%?
Não necessariamente. O índice representa o aumento máximo que as operadoras poderão aplicar aos contratos.
4. O aumento no plano de saúde será automático?
Não. O reajuste valerá a partir do mês de aniversário do contrato. Por exemplo: se a pessoa aderiu a um plano de saúde individual ou familiar em agosto de 2023, o aumento só poderá ser aplicado a partir de agosto deste ano.
Em contrapartida, contratos assinados nos meses de maio, junho e julho já são passíveis de aumento e poderão sofrer cobrança retroativa, uma vez que o reajuste considera o período de maio de 2024 a abril de 2025.
5. Como saber se o reajuste está certo?
Os beneficiários de planos individuais/familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (6,91%) e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
Os reajustes regulados pela ANS são válidos para planos assinados a partir de 1999, quando entrou em vigor a lei que determina o funcionamento dos planos.
6. Por que os planos de saúde aumentaram, se a inflação no ano passado ficou abaixo desse índice?
A agência reguladora afirma que “não é correto” comparar os índices, porque o da inflação considera unicamente a variação de preços, enquanto os planos de saúde ponderam os custos como um todo.
“Dessa forma, o percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde”, diz a ANS.
7. O que pode ser feito por clientes que estiverem em meio a tratamentos de longo prazo, e não puderem bancar o reajuste?
Caso o reajuste impacte diretamente o orçamento, a sugestão é buscar uma negociação com a operadora. Se o cliente não conseguir pagar o plano, pode tentar uma redução na categoria ou trocar de plano com portabilidade de carência.
8. Onde reclamar sobre o aumento do plano de saúde?
Além de acionar diretamente a operadora do plano de saúde, a pessoa pode apresentar uma queixa formal à ANS ou ao Procon de cada cidade.
9. Como entrar em contato com a ANS?
Por meio do site gov.br/ans, pelo telefone 0800 701 9656, pela central de atendimento para deficientes auditivos (0800 021 2105) ou presencialmente nas cidades em que houver representação da agência.

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