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Educação Bolsas

Senado aprova bolsas de R$ 700 para estudantes universitários de baixa renda

13/06/2024 às 11h25
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com Por Dentro de Tudo/O Tempo
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A autora do projeto, Dorinha, comemorou a aprovação e disse que o projete vai combater evasão de alunos. Foto: Pedro França (Agência Senado)
A autora do projeto, Dorinha, comemorou a aprovação e disse que o projete vai combater evasão de alunos. Foto: Pedro França (Agência Senado)

O Senado Federal aprovou bolsas para estudantes universitários de baixa renda no valor de R$ 700 para criar uma política de permanência estudantil no ensino superior. Agora, o texto vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Apresentada em 2011 e aprovada só nesta terça-feira (11), a chamada Bolsa Permanência vale para estudantes que não recebem bolsa de estudos de órgãos governamentais, Ela vai acompanhar o aluno durante toda a graduação. Já para estudantes de nível técnico, o benefício é de R$ 300.

Além disso, os senadores aprovaram outros nove programas em áreas como moradia estudantil e transporte para os alunos. Todos elas fazem parte da lei (PL.5.395/2023) que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). O governo já conta com um Pnaes, mas a aprovação modifica o projeto, transformando-o em lei.

A Bolsa Permanência

A evasão escolar no Brasil é um problema seríssimo. Jovens de baixa renda, pressionados a ajudarem a família para comer e morar, largam os estudos e começam a trabalhar.

Para tentar contornar esse problema, a hoje senadora – então deputada na época – Professora Dorinha Seabra (União-TO), apresentou em 2011 a proposta.

“É um projeto essencial para a vida dos estudantes. Muitos estudantes desistem, se evadem, param de frequentar as nossas instituições de ensino superior ou profissionais por falta de condições de se manterem”, explicou.

O valor pago não será inferior ao de bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, que hoje fica no valor de R$ 700, e ao de bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação técnico de nível médio, no valor de R$ 300. Quilombolas e indígenas vão receber o valor dobrado.

Programa de Assistência Estudantil e alimentação saudável

O Programa de Assistência Estudantil prevê diversos benefícios direto ao estudante como moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção à saúde, entre outros.

Para ter acesso, o aluno precisa atender a pelo menos um de sete requisito, veja alguns:

Ser egresso da rede pública de educação básica e de nível médio ou da rede privada de educação básica na condição de bolsista integralSer integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômicaSer quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais

Já o Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior terá ações articuladas ara garantir a segurança alimentar dos estudantes.

Ele deve fornecer condições para a oferta de uma alimentação saudável, adequada e subsidiada nas instituições federais por meio dos restaurantes universitários. Aqueles que estão dentro do Pnaes, vão receber os alimentos gratuitamente.

Outras ações

O texto também especifica diversos outros projetos que, juntos, compõem a Política Nacional de Assistência Estudantil.

O Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior, por exemplo, vai apoiar estudantes estrangeiros matriculados nas instituições brasileiras.

Já o Programa Incluir de Acessibilidade, é focado no apoio pedagógico específico a estudantes com deficiência.

As mães e pais de crianças até seis anos de idade também foram contemplados. O Programa de Permanência Parental na Educação vai criar uma infraestrutura para que os pais deixem seus filhos menores de seis anos em espaços com atividades lúdico-pedagógicas.

Recursos garantidos

Segundo o texto, as entidades de ensino superior vão receber recursos da Pnaes proporcionais ao número de estudantes que se enquadram como beneficiários da Lei 12.711, de agosto de 2012.

Além disso, o projeto determina uma articulação com as atividades de ensino, pesquisa e extensão das universidade federais de ensino superior e das instituições de educação profissional, científica e tecnológica.

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