
O município de Belo Horizonte e uma fundação pública de saúde foram condenados a pagar indenização por danos morais a uma paciente, em R$ 20 mil, por uma agulha esquecida no organismo após um procedimento para retirada da trompa direita e do ovário. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A mulher se submeteu ao procedimento em 2002 e, em 2007, após realizar exame de raio-x para análise de quadro de cólica renal, descobriu uma agulha em seu corpo. Durante o trabalho técnico de perícia, foi realizado novo exame, confirmando a presença do instrumento de sutura no escavado pélvico posterior.
Ela entrou na Justiça e o magistrado deu razão a ela. Contudo, o hospital e o município recorreram alegando que a agulha foi encontrada em local totalmente diverso daquele em que foi feito o procedimento. Por isso, não se poderia afirmar que o instrumento cirúrgico tenha sido deixado no corpo da paciente durante a cirurgia na trompa direita e do ovário.
A relatora fundamentou que, apesar de a perícia ter afirmado que o objeto não causou infecções nem sequelas, é evidente o dano sofrido pela mulher, “em razão da própria presença de um corpo estranho em seu organismo, além da necessidade de submeter-se a novo procedimento cirúrgico, com todos os riscos que o envolvem”.
A reportagem entrou em contato com a PBH e aguarda um posiconamento.

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