
Muitos desconhecem, mas a licença-maternidade, tradicionalmente associada às mulheres, também pode ser um direito dos homens em situações específicas. Embora a licença-paternidade garantida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) seja de apenas cinco dias corridos, em casos de falecimento da mãe ou de adoção, o pai pode ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, o equivalente à licença-maternidade.
Esse direito foi estabelecido para garantir que, na ausência da mãe, o pai possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido ou da criança adotada sem prejuízo ao seu salário. A legislação reconhece a importância do papel paterno na criação dos filhos e oferece esse benefício para proporcionar o suporte necessário em momentos de transição familiar.
A licença-maternidade para homens também se aplica em casos de adoção, independentemente do gênero do adotante. Ou seja, pais solteiros ou casais homoafetivos que adotarem uma criança têm direito aos 120 dias de licença. Isso reforça o compromisso da legislação brasileira com a igualdade de direitos e a importância do cuidado parental.
Apesar de ser um direito garantido, muitos pais ainda não têm conhecimento dessa possibilidade, o que resulta em sua subutilização. É essencial que os trabalhadores estejam cientes dos seus direitos para que possam exercê-los plenamente, contribuindo para o bem-estar da família e o desenvolvimento saudável das crianças.
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