
Mais um direito foi conquistado pelas pessoas com deficiência em Sete Lagoas. A Lei Municipal 9.944, de 5 de setembro de 2024, uma demanda do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, estabelece a "obrigatoriedade da disponibilização de plataforma digital de acessibilidade em Libras por bares, lanchonetes, restaurantes, supermercados e estabelecimentos similares".
Uma reunião entre membros do Conselho, representantes da Secretaria de Assistência Social e da APAE discutiu medidas para a aplicação da lei. Segundo o texto, esses estabelecimentos poderão manter afixado em local de fácil acesso, preferencialmente nas mesas de atendimento, um QR Code que possibilite através de aplicativos disponibilizados nos smartphones com os sistemas IOS e Android, a audição do cardápio oferecido. Em caso de descumprimento, o valor resultante da aplicação da multa será destinado ao Fundo Municipal do Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência para realização de campanhas educativas.
Para a presidente do Conselho, Elizabeth Casarim, a acessibilidade vai além do conforto. "É sobre garantir que todos tenham o direito de participar plenamente da sociedade. Imagine um restaurante onde uma pessoa em cadeira de rodas não consegue entrar ou um cinema que não tem legendas para quem é surdo. Isso exclui pessoas e limita suas experiências", completa Elizabeth.

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