

Pensando nisso, neste artigo iremos tratar um dos principais direitos do empregado em uma relação de trabalho, que é o intervalo intrajornada e interjornada.
O que é o Intervalo Intrajornada e interjornada
O intervalo intrajornada se refere ao período designado à alimentação ou ao repouso no decorrer da jornada de trabalho.
Dessa forma, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão do intervalo para repouso ou alimentação, o qual será de no mínimo uma hora e no máximo duas horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.
Entretanto, se a jornada não exceder o período de seis horas de trabalho, e for de no mínimo quatro horas, será obrigatório o intervalo de quinze minutos para o empregado.
Logo, a regra é que o intervalo intrajornada seja de no mínimo uma hora, e no máximo de duas horas, para todo emprego cuja duração do trabalho seja maior que seis horas.
Em se tratando de jornadas de mais de quatro horas e inferiores ou iguais a seis horas, o intervalo deverá ser de quinze minutos. Quando a jornada for inferior a quatro horas, o empregado por lei não terá o direito ao intervalo.
Ressalte-se que é admitida, excepcionalmente, por ato do Ministro do Trabalho, a redução do intervalo intrajornada mínimo de uma hora conforme dispõe o artigo 71, § 3°, da CLT, além disso, os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Já o intervalo interjornada, por sua vez, é o período de descanso entre uma jornada de trabalho e outra jornada de trabalho.
Assim, com o intuito de não só assegurar saúde física e mental como também certo grau de convivência familiar e social ao empregado fora do tempo voltado à atividade profissional, o artigo 66 da CLT dispõe que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.
A não concessão dos intervalos supracitados (intrajornada e interjornada) gera de acordo com o artigo 71, § 4°, da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 355 do Tribunal Superior Trabalho (TST), o pagamento do período não utilizado como tempo a disposição do empregador, isto é, horas extras, até mesmo com o adicional por serviço extraordinário.
Portanto, fique atento a este direito que possui, e caso necessário acione o judiciário em virtude de uma possível omissão ou negligência do seu empregador.

SETE LAGOAS Hemominas abre neste sábado em Sete Lagoas para doação de sangue; veja as novas regras
Sete Lagoas Fóssil de preguiça-gigante de 541 quilos tem origem investigada em Sete Lagoas
Sete Lagoas Fóssil de preguiça gigante de 541 quilos tem existência pesquisada em Sete Lagoas
SETE LAGOAS Morre Duke, cão da ROCCA que fez história na cinoterapia com crianças da APAE em Sete Lagoas
Sete Lagoas Livro-reportagem investiga o destino dos fósseis de Sete Lagoas que atravessaram o Atlântico
Sete Lagoas Turismo mineiro ganha força com 245 novas experiências e aumento no faturamento
Sete Lagoas Pesquisa resgata a história dos “fósseis perdidos” de Sete Lagoas e reconecta a cidade à paleontologia internacional
SETE LAGOAS Rádio Câmara de Sete Lagoas recebe gravação especial de “A Voz do Brasil” nesta quarta-feira
CORDISBURGO Museu da Gruta do Maquiné será reinaugurado nesta sexta-feira (25) após ampla revitalização Mín. 22° Máx. 33°



