
Eleitoras e eleitores que não votaram e não justificaram a ausência às urnas nos três últimos turnos de votação têm somente um dia para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. O prazo termina nesta segunda-feira, 19 de maio.
Quem não regularizar a situação dentro desse prazo terá o título de eleitor cancelado, ficará impedido de votar e também ficará sem quitação eleitoral. Vale lembrar que a quitação eleitoral é necessária para praticar alguns atos da vida civil, como solicitar documento de identidade, tomar posse em cargo público, fazer matrícula em instituição oficial de ensino e tirar o passaporte.
Em Minas Gerais, 497.188 pessoas que deixaram de votar e justificar nos três últimos turnos de votação ainda não solicitaram a regularização. O número equivale a 3,02% do eleitorado apto a votar (16.465.068).
Regularização
Para saber se está com registro de ausência às três últimas votações e sujeito ao cancelamento do título, o eleitor pode acessar o Autoatendimento Eleitoral e escolher a opção ‘Débito eleitoral’. O sistema indicará as eleições com ausência de voto e justificativa.
Basta, então, pagar as multas para regularizar a situação. O pagamento pode ser feito por boleto bancário, PIX ou cartão de crédito.
Eleitoras e eleitores de Minas Gerais também podem fazer a regularização presencialmente, em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor do estado. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h.
Confira os endereços dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento.
A consulta sobre os débitos e possibilidade de cancelamento do título também pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou ligando para o Disque-Eleitor – telefones 148 e (31) 2116-3600.
Eleitores que têm o e-Título instalado no celular receberão uma notificação sobre a possibilidade de cancelamento do título. Mas a Justiça Eleitoral não fará nenhum tipo de alerta por e-mail ou aplicativo de mensagem.
Saiba mais: Cuidado com golpes: a regularização deve ser feita somente em canais oficiais da JE.
Sobre o cancelamento de títulos de eleitor
A previsão para o cancelamento do título de eleitor por três ausências consecutivas está nos artigos 130 e 131 da Resolução TSE nº 23.659/2021. Cada turno de votação, incluindo os de eleições suplementares, é contabilizado como uma eleição.
Esse cancelamento de títulos é chamado de depuração do cadastro e normalmente é feito no ano seguinte a cada eleição. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.
Não estão sujeitos ao cancelamento as eleitoras e eleitores que têm voto facultativo por prerrogativa constitucional – analfabetos, pessoas a partir dos 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Nem quem tem a certidão de quitação por tempo indeterminado – pessoas com deficiência que torna impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Números por município
A consulta ao número de eleitores sujeitos ao cancelamento de títulos em cada município pode ser feita por meio do sistema Estatísticas Eleitorais / Faltosos nos últimos 3 pleitos. No menu no alto da tela, basta selecionar a unidade da Federação e o município desejado. O campo ‘A regularizar’ indica os eleitores sujeitos ao cancelamento do título.
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