Na sessão de julgamentos dessa quarta-feira (9), em decisões por unanimidade, a Corte Eleitoral mineira cassou os diplomas dos prefeitos de Martins Soares (168ª ZE) e Vieiras (187ª ZE), municípios da Zona da Mata. Nos dois casos, o TRE confirmou sentenças das zonas eleitorais que reconheceram o abuso de poder político e econômico e a prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral, durante a campanha para as Eleições 2024. Os acórdãos devem ser publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nos próximos dias.
Nos dois processos, cabe a apresentação de recurso. Conforme determinado pela Corte, os cassados permanecem no cargo até o julgamento de eventuais embargos de declaração, quando as decisões deverão ser executadas, com o afastamento dos prefeitos e a marcação de novas eleições.
Martins Soares
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pelos partidos MDB, PT e PDT contra o prefeito eleito Paulo Sérgio Pereira, o vice-prefeito Alex Sandro Franco de Andrade e o prefeito anterior de Martins Soares, Fernando Almeida de Andrade. A alegação era de que os três teriam tido quatro condutas ilícitas: compra de votos através da concessão irregular de benefícios da assistência social do município; utilização de obras públicas para fins políticos; utilização eleitoreira de bens e servidores públicos e propaganda eleitoral extemporânea por meio da convenção partidária.
Na sentença, o juiz da 168ª Zona Eleitoral entendeu que ficou comprovada apenas a distribuição indevida de benefícios sociais em ano eleitoral, em troca de apoio político e voto em favor de Paulo e Alex. Para o magistrado, a prática configurou a conduta vedada prevista no § 10º do art. 73 da Lei 9.504/97, que, somada ao aumento expressivo do valor pago em relação ao ano anterior, caracteriza, também, abuso de poder político e econômico.
O relator do recurso no TRE, desembargador federal Miguel Ângelo, manteve o entendimento, destacando que o aumento de quase 400% nos valores pagos como benefício de assistência social, sem respaldo legal, comprometeu a isonomia do pleito. E confirmou a cassação dos diplomas de Paulo Sérgio e Alex Sandro, além de multa para cada um no valor de R$5 mil, por terem sido beneficiados pela prática de abuso de poder e conduta vedada. Também confirmou a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito Fernando Andrade e multa no valor de R$50 mil.
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