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Operação Linha Segura da PMMG alcança 25 pessoas em Minas, entre prisões e apreensões

PMMG realizou cerca de 1.800 operações, abordando aproximadamente duas mil pessoas e fiscalizando 760 locais

05/08/2025 às 09h32 Atualizada em 05/08/2025 às 10h04
Por: Redação
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Operação Linha Segura da PMMG alcança 25 pessoas em Minas, entre prisões e apreensões


A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) prendeu/apreendeu 25 pessoas em Minas durante a Operação Linha Segura. A ação, realizada de 21 de julho a 03 de agosto, teve como foco o combate ao uso de linhas cortantes em pipas e similares, prática que se intensifica no período das férias escolares, para prevenir acidentes e garantir o cumprimento da legislação.

 

Ao longo da operação, a PMMG realizou cerca de 1.800 operações, abordando aproximadamente duas mil pessoas e fiscalizando 760 locais. Foram apreendidos 142 materiais cortantes, como rolos de linha com cerol e linhas chilenas.

 

A Polícia Militar reforça que o uso de cerol e linha chilena é uma prática criminosa que põe em risco a vida de todos. 

 

"As prisões e apreensões são resultado de uma atuação incisiva da Polícia Militar. Quem fabrica, vende ou utiliza esse material está cometendo um crime e será responsabilizado. A PMMG seguirá nas ruas para garantir a segurança de todos os mineiros e contamos com o apoio da população, que pode acionar a corporação imediatamente ao identificar o uso desse material", destacou a chefe do Centro de Jornalismo da PMMG, major Layla Brunnela.

 

 

Legislação

 

Para coibir os riscos do uso desses materiais, o Estado de Minas Gerais promulgou a Lei nº 23.515/2019, que veda a comercialização e o uso de linha cortante em pipas, papagaios e similares, considerando linha cortante aquela que foi produzida industrialmente com esse fim ou foi modificada pela adição de produtos como o cerol. O descumprimento da lei acarreta penalidades severas, incluindo apreensão do material e multa.

 

Destaca-se, ainda, que o uso dessas linhas em locais públicos ou de uso comum, como vias, praças e parques, pode caracterizar o crime de "Perigo para a Vida ou Saúde de Outrem", previsto no Art. 132 do Código Penal Brasileiro.

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