
O Governo de Minas Gerais publicou nesta quinta-feira (26) uma resolução que define o funcionamento do expediente dos servidores estaduais durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.
As diretrizes, divulgadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), já passam a valer para servidores públicos civis, contratados temporários e estagiários da administração direta, autarquias e fundações estaduais.
Segundo a resolução, os órgãos estaduais poderão antecipar o encerramento das atividades em até três horas antes do início das partidas do Brasil. Dessa forma, no próximo jogo da Seleção, marcado para segunda-feira (29), às 14h, os servidores autorizados poderão deixar o trabalho a partir das 11h.
O período não trabalhado, no entanto, deverá ser compensado posteriormente. O prazo para reposição das horas vai até 30 de setembro e dependerá de autorização prévia do secretário, dirigente ou responsável pelo órgão em que o servidor estiver lotado.
A norma estabelece ainda que a compensação deverá ocorrer apenas em dias de trabalho presencial. Não será aceita reposição em períodos de teletrabalho, férias, licenças, afastamentos ou outras situações que impeçam o comparecimento presencial ao serviço. O servidor que não realizar a compensação poderá sofrer desconto salarial.
Serviços essenciais mantêm funcionamento normal
A flexibilização não será aplicada aos serviços considerados essenciais. Continuam sem alterações áreas como segurança pública, atendimento médico-hospitalar, serviços ligados à doação de sangue, produção e distribuição de hemocomponentes e as Unidades de Atendimento Integrado (UAIs).
Outros setores considerados indispensáveis para a continuidade dos serviços públicos também seguirão funcionando normalmente, conforme avaliação das autoridades competentes.
O governo reforçou ainda que a medida não representa ponto facultativo, redução oficial da carga horária, abono de frequência ou dispensa da compensação das horas.
Outro ponto previsto na resolução é que servidores que não cumprirem a jornada mínima diária de seis horas perderão o direito à ajuda de custo referente ao dia trabalhado.
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