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Entra em vigor lei que limita cachês de artistas pagos com recursos públicos em Minas Gerais

Nova legislação estabelece teto para contratações financiadas pelo Estado e cria regras para eventos custeados por prefeituras com recursos municipais.

07/08/2026 às 17h55
Por: Redação
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Entrou em vigor nesta sexta-feira (7) a Lei nº 26.040, que estabelece limites para os cachês de artistas contratados com recursos públicos em Minas Gerais. A norma foi sancionada pelo governador Mateus Simões e publicada no Diário Oficial do Estado.

A legislação fixa um teto para apresentações financiadas com recursos estaduais e cria critérios específicos para contratações realizadas por municípios com verbas públicas.

Cachês pagos pelo Estado terão limite de R$ 700 mil

Pelas novas regras, os contratos custeados com recursos estaduais ficam limitados a R$ 700 mil por apresentação.

Esse valor poderá ser ampliado em 10% quando o evento possuir o título de relevante interesse cultural do Estado e poderá ser dobrado para apresentações realizadas durante o Carnaval e o Ano Novo.

Municípios também passam a ter regras

Para eventos promovidos pelas prefeituras, a lei determina que prevaleça o menor valor entre os seguintes critérios:

  • R$ 500 mil por apresentação;
  • 1% da receita corrente líquida do exercício anterior, para municípios com arrecadação superior a R$ 45 milhões;
  • 2% da receita corrente líquida, para cidades com arrecadação igual ou inferior a R$ 45 milhões.

A norma ainda prevê exceções para eventos de relevante interesse cultural e leva em consideração critérios como o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).

Transparência e valorização de artistas mineiros

A nova legislação amplia as exigências de transparência, determinando que os contratos sejam publicados no Portal da Transparência com antecedência mínima de 30 dias, contendo informações sobre a origem dos recursos, justificativa do preço e composição dos custos.

A lei também determina a participação de artistas, grupos ou manifestações culturais locais, regionais ou sediados em Minas Gerais nos eventos financiados com recursos públicos. Para isso, deverá ser reservado um valor correspondente a, no mínimo, 5% do cachê do artista mais bem remunerado, salvo exceções previstas no texto.

Além do cachê, os limites abrangem despesas com equipe técnica, produção, logística, tributos e encargos. Caso hospedagem, translado e produção local sejam pagos pelo poder público, esses custos não poderão ultrapassar R$ 150 mil por apresentação.

Descumprimento poderá gerar multas e devolução de recursos

A legislação prevê penalidades para quem descumprir as regras, incluindo a devolução dos recursos públicos utilizados irregularmente, multa de até 20% sobre o valor do contrato, responsabilização administrativa e civil, além da possibilidade de rejeição das contas pelos órgãos de controle.

Também poderá haver impedimento para o recebimento de novos recursos estaduais destinados a eventos semelhantes pelo prazo de até dois anos.

A lei já está em vigor, mas não se aplica aos contratos firmados antes da data de sua publicação.

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