

O município de Curvelo sancionou, em 31 de julho de 2026, a Lei Ordinária nº 4.037, que altera a Lei nº 3.871, de 11 de agosto de 2025. A legislação trata da transferência de recursos financeiros para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Curvelo.
A mudança está relacionada a recursos provenientes do cofinanciamento estadual do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). Esses valores são repassados ao município e, posteriormente, transferidos por meio do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), conforme as regras estabelecidas na legislação municipal.
A autorização para o repasse à APAE havia sido estabelecida pela Lei nº 3.871, aprovada em 2025. Com a nova legislação, o município promove uma alteração nas disposições anteriormente estabelecidas, mantendo a APAE como entidade beneficiária dos recursos oriundos do financiamento da política de assistência social.
Os recursos têm origem no sistema de financiamento da assistência social e são destinados ao atendimento das ações desenvolvidas pela entidade em benefício das pessoas atendidas pela APAE.
A Lei nº 4.037/2026 é de autoria do Executivo Municipal e foi oficialmente sancionada em 31 de julho. O texto passa a integrar a legislação municipal de Curvelo e estabelece a alteração na norma que autorizou inicialmente a transferência dos recursos para a entidade.
A medida reforça a participação do município na execução das políticas de assistência social em parceria com instituições que prestam atendimento à população. A APAE atua no atendimento e acompanhamento de pessoas com deficiência e suas famílias, dentro das políticas e serviços desenvolvidos pela entidade.
Importante: as informações fornecidas não detalham o valor do repasse, nem especificam quais dispositivos da Lei nº 3.871 foram modificados pela Lei nº 4.037. Por isso, esses dados não foram acrescentados
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