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Minas Gerais não terá Lei Seca nas eleições de 2026; venda de bebidas será permitida

Governo estadual decidiu não restringir a comercialização de bebidas alcoólicas durante a votação; medida também será válida em Cordisburgo

21/09/2026 às 10h15
Por: Redação
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Os eleitores de Minas Gerais poderão encontrar bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos vendendo bebidas alcoólicas normalmente durante as Eleições Gerais de 2026. O Estado decidiu não adotar a chamada Lei Seca eleitoral, permitindo a comercialização e o fornecimento de bebidas durante o período de votação, inclusive em municípios como Cordisburgo.

A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (18) e definida pelo Governo de Minas Gerais em conjunto com as forças de segurança do Estado. A medida também está alinhada às tratativas do Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Com isso, não haverá uma norma estadual determinando a suspensão da venda de bebidas alcoólicas durante o pleito.

Votação acontece em outubro

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 está marcado para 4 de outubro. Os eleitores deverão comparecer às urnas das 8h às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília.

Caso seja necessário segundo turno nas disputas para presidente da República ou governador, a nova votação será realizada em 25 de outubro.

A decisão de não estabelecer a Lei Seca mantém uma política adotada recentemente em Minas Gerais. Esta será a terceira eleição consecutiva no Estado sem uma restrição estadual à comercialização de bebidas alcoólicas.

A medida também foi adotada nas Eleições de 2022 e voltou a ser aplicada nas eleições municipais de 2024.

Decisão não muda regras para motoristas

A autorização para a venda e o fornecimento de bebidas durante as eleições não significa mudança nas normas relacionadas ao consumo de álcool no trânsito.

As regras para quem dirige após consumir bebida alcoólica continuam valendo normalmente. Dirigir sob influência de álcool permanece sendo uma infração gravíssima, com penalidades que incluem multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

A chamada Lei Seca eleitoral, quando adotada em eleições anteriores, tinha como objetivo restringir temporariamente a comercialização e o fornecimento de bebidas alcoólicas durante o período de votação, dentro de medidas voltadas à segurança do processo eleitoral.

Em Minas Gerais, entretanto, não haverá essa restrição estadual nas eleições de 2026.

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