
A Justiça do Trabalho considerou discriminatória a dispensa antecipada de uma jovem aprendiz grávida e diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), em processo analisado pela 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas.
A sentença, proferida pela juíza Carla Cristina de Paula Gomes, anulou a dispensa e reconheceu que a justificativa apresentada para o desligamento, de “desempenho insuficiente e inadaptabilidade”, estava relacionada a características associadas ao TDAH, diagnóstico que já era conhecido pelas empresas durante o contrato.
O caso envolveu uma escola profissionalizante e uma empresa do setor de alimentos, que foram condenadas ao pagamento de R$ 10.694,80 por danos morais, além de indenização referente ao período de estabilidade decorrente da gravidez.
Segundo a decisão, a avaliação utilizada para justificar a dispensa mencionava problemas como “falta de atenção e interesse pelas atividades”.
A Justiça considerou que os comportamentos apontados estavam relacionados às dificuldades apresentadas pela jovem em razão do TDAH. Um relatório médico apresentado no processo registrava déficit de atenção e dificuldades de planejamento e organização.
A aprendiz afirmou que havia informado as empresas sobre o diagnóstico e que as críticas relacionadas ao desempenho estavam ligadas a essas características. Ela também relatou que foi orientada a fazer anotações para tentar melhorar seu desempenho, mas não recebeu acompanhamento adequado durante as atividades práticas.
A magistrada considerou ainda que as empresas não apresentaram uma avaliação objetiva capaz de comprovar o alegado desempenho insuficiente. Nas atividades teóricas do programa de aprendizagem, a jovem havia alcançado média final de 8,43.
De acordo com a sentença, as particularidades da condição da aprendiz não foram consideradas adequadamente e não foram realizadas adaptações que pudessem auxiliá-la no desenvolvimento das atividades.
Outro elemento considerado pela Justiça foi a expressão “hiper atestadora”, registrada em uma avaliação da jovem em referência à quantidade de atestados médicos apresentados.
Além do TDAH, a aprendiz havia sido diagnosticada, poucos dias antes da dispensa, com tumor tenossinovial difuso no tornozelo direito e estava sendo encaminhada para cirurgia.
Para a magistrada, a referência aos atestados, somada aos demais elementos analisados no processo, reforçou a conclusão de que a ruptura contratual teve caráter discriminatório diante das condições de saúde da trabalhadora.
A jovem também estava grávida no momento da dispensa. Por isso, a Justiça reconheceu o direito à estabilidade gestacional e determinou o pagamento de indenização substitutiva referente ao período entre a dispensa e cinco meses após o parto.
A sentença destacou que a garantia provisória de emprego também se aplica aos contratos de aprendizagem, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
As empresas recorreram da sentença e sustentaram, no processo, que a dispensa teria ocorrido dentro do direito da empregadora. A defesa também negou a existência de discriminação.
O recurso foi analisado pela Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que manteve integralmente a decisão da primeira instância.
O colegiado confirmou o entendimento de que não houve avaliação objetiva capaz de justificar a dispensa e que a ruptura contratual ocorreu de forma discriminatória.
SETE LAGOAS Sete Lagoas terá terça-feira de calor, com máxima de 33°C e possibilidade de chuva à noite
SETE LAGOAS EMATER-MG abre concurso com 120 vagas; veja como se inscrever
SETE LAGOAS Revólver e munições são apreendidos em área de mata durante operação em Sete Lagoas Mín. 19° Máx. 31°

