
A Prefeitura Municipal de Paraopeba autorizou o repasse de R$ 2.670.112,95 para a Fundação São Vicente de Paulo, instituição responsável pela gestão do Pronto Atendimento Médico de Urgência (PA) da cidade. A medida, formalizada pela Lei Ordinária nº 3.214/2026 e sancionada pelo prefeito Aroldo Costa Melo no dia 21 de setembro de 2026, viabilizará obras de ampliação e modernização da unidade de saúde.
Os recursos financeiros são oriundos do Acordo Judicial para Reparação Integral dos impactos do rompimento da barragem de Brumadinho, firmado entre o Estado de Minas Gerais, órgãos do Poder Judiciário, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública. O projeto atende às demandas prioritárias apontadas pela própria população durante o processo de Consulta Popular promovido no município.
As obras estruturais no imóvel mantido pela Fundação têm como objetivo expandir a capacidade assistencial e melhorar a infraestrutura do Pronto Atendimento. O projeto contempla a construção de bloco cirúrgico e ambientes complementares; implantação de rede de gases medicinais e sistema de climatização; instalação de uma usina fotovoltaica (energia solar). execução em parcela única e transparência.
O montante acumulado será transferido pela Prefeitura em parcela única para uma conta bancária exclusiva da Fundação, em até 10 dias úteis após a assinatura do termo de fomento. A entidade de saúde terá a responsabilidade de realizar o processo de cotação de preços das empresas executoras — respeitando os critérios de economicidade da Lei Federal nº 13.019/2014 — com a exigência de, no mínimo, três propostas válidas. Para garantir a continuidade da prestação de serviços à população, a lei determina que os trabalhos de engenharia e construção civil deverão ser executados sem interromper o atendimento médico em andamento.
Fiscalização e prestação de contas
O acompanhamento e a avaliação técnica dos serviços ficarão sob encargo de uma Comissão Técnica Especial designada pela Administração Pública de Paraopeba. Cada etapa do cronograma e suas medições dependerão de aprovação prévia do órgão fiscalizador antes do pagamento das empreiteiras. A Fundação São Vicente de Paulo deverá apresentar relatórios parciais de execução a cada três meses e prestar contas definitivas em até 60 dias após o término da vigência do contrato, prazo estipulado em até 24 meses. As benfeitorias físicas e os equipamentos adquiridos passarão a incorporar definitivamente o patrimônio da Fundação para manter a destinação de interesse público e o atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
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