Quinta, 24 de Setembro de 2026
22°

Chuvas esparsas

Sete Lagoas, MG

Cidades SETE LAGOAS

Indústria de Sete Lagoas é condenada por assédio moral relacionado à gordofobia

Auxiliar de produção era alvo de comentários e deboches feitos pelo superior diante de colegas; TRT-MG manteve indenização de R$ 2,5 mil por danos morais

24/09/2026 às 11h22
Por: Redação
Compartilhe:
Imagem do Google
Imagem do Google

Um auxiliar de produção de uma indústria química instalada em Sete Lagoas deverá receber R$ 2,5 mil por danos morais após ter sido submetido, de forma reiterada, a situações de constrangimento e comentários relacionados ao seu peso no ambiente de trabalho. A condenação foi mantida por unanimidade pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).

A empresa negou as acusações apresentadas pelo trabalhador. No entanto, os depoimentos prestados por duas testemunhas foram considerados relevantes para comprovar a ocorrência dos episódios de humilhação.

Conforme o processo, o trabalhador era chamado de maneira pejorativa de “gordinho” pelo próprio superior hierárquico e era alvo de deboches no ambiente profissional. As situações, segundo os depoimentos considerados no julgamento, aconteciam publicamente, inclusive durante reuniões e diante de outros integrantes da equipe.

Decisão da Justiça do Trabalho

Na sentença de primeira instância, a titular da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, juíza Rafaela Campos Alves, considerou que as provas apresentadas demonstraram que a conduta não teria sido um episódio isolado, mas ocorreria de maneira repetida e sistemática.

Esse caráter de repetição foi apontado como um dos elementos para a caracterização do assédio moral.

A magistrada também destacou que o fato de o trabalhador não ter apresentado denúncias formais nos canais internos da empresa não afasta a gravidade das situações relatadas. Na decisão, foi considerado que vítimas de situações dessa natureza podem deixar de formalizar reclamações por receio de sofrer retaliações ou até perder o emprego.

Valor da indenização

Para estabelecer o valor da reparação em R$ 2,5 mil, foram considerados fatores como a extensão do dano psicológico apontado no processo, a capacidade econômica da empresa e o grau de culpa atribuído à organização.

A decisão também levou em conta o caráter pedagógico da indenização, com o objetivo de desestimular a repetição de condutas semelhantes no ambiente de trabalho.

A empresa recorreu, mas o TRT-MG negou seguimento aos recursos de revista, mantendo a decisão contra a indústria no âmbito regional.

O caso envolve uma decisão da Justiça do Trabalho baseada nas provas e circunstâncias analisadas no processo.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Sete Lagoas - MG
Sobre o município Notícias de Sete Lagoas - MG
Sete Lagoas, MG Atualizado às 11h01 - Fonte: ClimaTempo
22°
Chuvas esparsas

Mín. 16° Máx. 28°

Sex 31°C 17°C
Sáb 33°C 18°C
Dom 35°C 20°C
Seg 34°C 20°C
Ter 35°C 20°C
Anúncio
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Anúncio