
Um auxiliar de produção de uma indústria química instalada em Sete Lagoas deverá receber R$ 2,5 mil por danos morais após ter sido submetido, de forma reiterada, a situações de constrangimento e comentários relacionados ao seu peso no ambiente de trabalho. A condenação foi mantida por unanimidade pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
A empresa negou as acusações apresentadas pelo trabalhador. No entanto, os depoimentos prestados por duas testemunhas foram considerados relevantes para comprovar a ocorrência dos episódios de humilhação.
Conforme o processo, o trabalhador era chamado de maneira pejorativa de “gordinho” pelo próprio superior hierárquico e era alvo de deboches no ambiente profissional. As situações, segundo os depoimentos considerados no julgamento, aconteciam publicamente, inclusive durante reuniões e diante de outros integrantes da equipe.
Decisão da Justiça do Trabalho
Na sentença de primeira instância, a titular da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, juíza Rafaela Campos Alves, considerou que as provas apresentadas demonstraram que a conduta não teria sido um episódio isolado, mas ocorreria de maneira repetida e sistemática.
Esse caráter de repetição foi apontado como um dos elementos para a caracterização do assédio moral.
A magistrada também destacou que o fato de o trabalhador não ter apresentado denúncias formais nos canais internos da empresa não afasta a gravidade das situações relatadas. Na decisão, foi considerado que vítimas de situações dessa natureza podem deixar de formalizar reclamações por receio de sofrer retaliações ou até perder o emprego.
Valor da indenização
Para estabelecer o valor da reparação em R$ 2,5 mil, foram considerados fatores como a extensão do dano psicológico apontado no processo, a capacidade econômica da empresa e o grau de culpa atribuído à organização.
A decisão também levou em conta o caráter pedagógico da indenização, com o objetivo de desestimular a repetição de condutas semelhantes no ambiente de trabalho.
A empresa recorreu, mas o TRT-MG negou seguimento aos recursos de revista, mantendo a decisão contra a indústria no âmbito regional.
O caso envolve uma decisão da Justiça do Trabalho baseada nas provas e circunstâncias analisadas no processo.
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