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Política Sete Lagoas

Votos nulos e brancos não anulam a eleição

Entenda como esses votos são considerados na apuração e por que não interferem no resultado

29/09/2026 às 14h51
Por: Redação
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Durante as eleições, é comum surgirem dúvidas sobre o que acontece quando a eleitora ou o eleitor vota em branco ou nulo. Essas opções não são contabilizadas como votos válidos e, portanto, não são consideradas na definição da candidatura eleita. 

O voto em branco ocorre quando a pessoa aperta a tecla “branco” na urna eletrônica e confirma a escolha. Já o voto nulo é registrado quando é digitado um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida e a opção é confirmada. 

Embora sejam registrados de formas diferentes, os dois tipos de voto têm o mesmo efeito na apuração. Eles não são contabilizados como votos válidos nem destinados ou transferidos a qualquer candidato ou partido político. 

Voto nulo x nulidade da votação 
Mais de 50% de votos nulos não anulam uma eleição. A confusão ocorre porque o voto nulo escolhido pela eleitora ou pelo eleitor é diferente da nulidade de uma votação, que é uma questão jurídica reconhecida pela Justiça Eleitoral. 

A nulidade da votação pode ocorrer em situações previstas na legislação eleitoral e, dependendo do caso, levar à realização de uma nova eleição. Essa possibilidade não deve ser confundida com o voto nulo, que corresponde à escolha da pessoa durante a votação. 

Os votos brancos e nulos são registrados e divulgados nas estatísticas eleitorais, mas não participam da definição do resultado. A anulação de uma eleição, por sua vez, depende de hipóteses previstas na legislação e de decisão da Justiça Eleitoral.  

Voto nulo em um cargo não anula os outros votos
Outra dúvida comum é se o voto nulo em um cargo anula os demais votos. A resposta é: não. Porque cada voto é registrado de forma independente na mídia de resultados da urna eletrônica.

No 1º turno das Eleições 2026, o eleitor deverá escolher seis candidatos - deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente. Se votar nulo para deputado estadual e federal, por exemplo, e digitar números reais para os demais cargos, esses votos serão computados normalmente para os candidatos que o eleitor escolheu.

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