

Os votos válidos são aqueles considerados pela Justiça Eleitoral para a definição dos resultados das eleições. No Brasil, entram nessa contagem os votos nominais dados aos candidatos e, nas eleições proporcionais, também os votos de legenda. Votos brancos e nulos são registrados separadamente e não fazem parte dessa soma.
A diferença é importante porque os resultados eleitorais são calculados a partir dos votos válidos. Dessa forma, o número total de votos registrados em uma eleição não corresponde necessariamente ao número utilizado como base para definir os candidatos eleitos.
O que são votos brancos e nulos?
O voto em branco ocorre quando o eleitor seleciona a tecla “Branco” na urna eletrônica e confirma a opção. Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número que não corresponde a uma candidatura válida e confirma a escolha.
Nenhum dos dois é destinado a candidato ou partido e ambos ficam fora da contagem dos votos válidos.
Também não procede a informação de que uma eleição é automaticamente anulada quando mais da metade dos eleitores vota nulo. O TSE esclarece que o voto nulo escolhido pelo eleitor é diferente da nulidade de uma votação, que depende de situações previstas na legislação eleitoral e de decisão da Justiça Eleitoral.
Como os votos válidos definem os eleitos?
Nas eleições majoritárias, a regra varia de acordo com o cargo.
Para presidente da República, governador e prefeito de município com mais de 200 mil eleitores, é necessária a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno — mais da metade, sem considerar os votos brancos e nulos. Caso nenhum candidato alcance esse percentual, ocorre segundo turno entre os dois mais votados, conforme as regras aplicáveis.
Para senador e prefeito de município com menos de 200 mil eleitores, é eleito o candidato que obtiver a maior votação, observadas as regras eleitorais correspondentes.
E nas eleições proporcionais?
Os votos válidos também têm papel fundamental nas eleições para deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador.
Nesses casos, os votos dados aos candidatos e os votos de legenda são considerados para determinar quantas vagas cada partido ou federação poderá ocupar. A distribuição utiliza, entre outros mecanismos, o chamado quociente eleitoral.
O quociente eleitoral é calculado pela divisão do número de votos válidos pelo total de vagas em disputa. A partir desse cálculo são definidas as regras para a distribuição das cadeiras entre partidos e federações.
Depois da definição das vagas conquistadas por cada legenda ou federação, elas são preenchidas pelos candidatos que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação eleitoral.
Por que essa diferença é importante?
Compreender o conceito de voto válido ajuda a interpretar corretamente os resultados das eleições. Um candidato pode, por exemplo, obter determinado percentual sobre os votos válidos, enquanto esse percentual será diferente quando considerada a totalidade dos votos registrados, incluindo brancos e nulos.
Por isso, nas divulgações oficiais da Justiça Eleitoral, é importante observar qual é a base utilizada para o cálculo.
Os votos brancos e nulos continuam registrados nas estatísticas eleitorais, mas não são somados aos votos destinados aos candidatos nem transferidos para o candidato mais votado.
A distinção entre votos válidos, brancos e nulos permite entender de que maneira a votação registrada nas urnas é transformada, segundo as regras eleitorais, na definição dos representantes eleitos.
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