

Parte dos trabalhadores brasileiros estará em atividade no próximo domingo (4), data do primeiro turno das eleições de 2026. Serviços como saúde, segurança, transporte, comércio, hotelaria e alimentação funcionam normalmente durante o período de votação.
Mesmo para quem estiver trabalhando, a legislação eleitoral garante o direito de exercer o voto. De acordo com a Resolução TSE nº 23.759/2026, o trabalhador pode se ausentar pelo tempo necessário para chegar ao local de votação, votar e retornar ao trabalho. O período não pode ser descontado do salário nem exigir compensação posterior.
A regra também se aplica quando o trabalhador precisa se deslocar para outro município para votar. O empregador não pode criar obstáculos que dificultem o exercício do direito ao voto.
Quem trabalha como mesário
As regras são diferentes para quem é convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário, integrante de junta eleitoral, apoio logístico ou em outras funções relacionadas à votação.
Para cada dia de convocação e efetiva participação, o trabalhador tem direito a dois dias de folga, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens. O treinamento eleitoral também é considerado um dia de convocação e garante outros dois dias de dispensa.
Assim, quem participar do treinamento e atuar nos dois turnos das eleições poderá acumular seis dias de folga: dois referentes ao treinamento, dois pelo primeiro turno e dois pelo segundo, caso haja segundo turno.
A comprovação é feita pela Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), documento que registra os dias de participação e o total de folgas a que o convocado tem direito.
Os mesários também recebem auxílio-alimentação pelo trabalho realizado no dia da eleição. O TSE informa ainda que a atuação eleitoral pode gerar outros benefícios previstos na legislação, como possibilidade de utilização dos dias trabalhados como horas complementares em cursos universitários e critério de desempate em concursos públicos, quando previsto no edital.
Empregador pode impedir o trabalhador de votar?
Não. O empregador deve permitir que o funcionário deixe o local de trabalho pelo período necessário para exercer o voto. Impedir ou dificultar o exercício desse direito pode gerar consequências previstas na legislação eleitoral.
Além disso, situações de assédio eleitoral, como ameaças, constrangimentos ou tentativas de interferir na escolha do trabalhador, podem ser denunciadas aos órgãos competentes.
O segundo turno das eleições de 2026, caso necessário, está marcado para 25 de outubro.
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