

Sites e aplicativos de apostas de quota fixa, conhecidos como bets, começam a sair do ar nesta terça-feira (6) em todo o Brasil. A mudança ocorre após a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.394/2026, editada pelo governo federal, que interrompe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das plataformas de apostas no país.
De acordo com dados do Ministério da Fazenda, cerca de R$ 1,33 bilhão ainda permanecia nas contas das plataformas até a tarde de segunda-feira (5), quando terminou o prazo para que os apostadores realizassem o saque voluntariamente.
Desde o dia 26 de setembro, quando a medida passou a produzir efeitos, os usuários retiraram aproximadamente R$ 775,6 milhões. Nesse período, o número de contas com saldo positivo caiu em 2,36 milhões, passando de 28,9 milhões para 26,54 milhões de CPFs.
Segundo dados do Banco Central citados pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, a medida também interrompeu um fluxo de aproximadamente R$ 600 milhões por dia destinado às casas de apostas.
O prazo para o saque voluntário terminou às 23h59 de segunda-feira (5). Quem não conseguiu retirar o dinheiro dentro desse período não perde automaticamente o saldo. A devolução dos valores restantes seguirá um cronograma envolvendo as instituições financeiras e, em determinadas situações, a Caixa Econômica Federal.
Veja como será o processo:
Até 5 de outubro – saque voluntário: o apostador poderia solicitar diretamente no site ou aplicativo da casa de apostas a retirada do saldo disponível. Esse prazo já terminou.
7 e 8 de outubro – identificação dos saldos: as empresas deverão consolidar os valores que permaneceram nas plataformas e encaminhar às instituições financeiras as informações correspondentes a cada CPF.
De 9 a 14 de outubro – devolução pelos bancos: as instituições financeiras deverão fazer o crédito dos valores aos titulares, utilizando as contas bancárias vinculadas aos CPFs informados pelas plataformas.
A partir de 14 de outubro – casos com pendências: situações que impeçam o crédito automático, como divergências cadastrais ou contas bancárias inativas, serão encaminhadas à Caixa Econômica Federal, responsável pelo atendimento e pela liberação dos valores.
A saída das plataformas do mercado também provocou reação de entidades ligadas ao setor de apostas. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF).
As ações foram distribuídas ao ministro Luiz Fux e pedem uma decisão liminar para suspender os efeitos da medida até que o Congresso Nacional ou o Plenário do STF analise definitivamente a questão.
As entidades argumentam que a Medida Provisória não atenderia aos requisitos constitucionais de urgência e afirmam que a decisão gera insegurança jurídica para empresas que fizeram investimentos no setor com base nas regras anteriormente vigentes.
O governo federal, por sua vez, defende a medida como necessária para enfrentar impactos econômicos e sociais relacionados às apostas, entre eles o endividamento das famílias e os problemas associados à dependência em jogos.
Embora produza efeitos imediatos, a Medida Provisória nº 1.394/2026 ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.
Para permanecer definitivamente em vigor, o texto deverá ser apreciado e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado dentro do prazo constitucional.
Até a conclusão da tramitação, as plataformas de apostas ficam submetidas às determinações estabelecidas pela medida editada pelo governo federal.
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